Fundos Patrimoniais

Novidades e desafios da Lei de Fundos Patrimoniais

Já há algum tempo, o Brasil carecia de um dispositivo legal financeiro que versasse sobre Fundos Patrimoniais. Com seis projetos tramitando no Congresso sobre endowment (doação em inglês), o assunto ganhou novo destaque quando em setembro de 2018, 90% do Museu Nacional no Rio de Janeiro ardeu em chamas, resultando na elaboração da MP 851.

A MP 851 deu origem à Lei 13.800/19, denominada Lei de Fundos Patrimoniais, sendo esse o assunto de nosso artigo.

 

Fundos Patrimoniais

No exterior, isso não é novidade alguma, contudo, por aqui, ainda pouco se sabe a respeito desse instrumento que visa contribuir com a sustentabilidade financeira de entidades sem fins lucrativos.

Organizações como a Rockefeller, Smithsonian e Gates Foundation são exemplos de como doações podem ser sinônimo de desenvolvimento social e científico, gerando recursos perenes a médio e longo prazos.

Nesse quesito, ainda podemos citar Harvard, que em virtude dos aportes recebidos, mantém o nível de pesquisa, oferece bolsas de estudo, aplica uma parte na infraestrutura local e outra em projetos científicos.

Os Fundos Patrimoniais são de extrema importância para que organizações que não visam lucros cresçam de maneira sustentável, não dependendo tanto de novos aportes e companhias patrocinadoras.

Por meio de uma boa governança e planejamento, esses investimentos advindos de filantropos e empresários, de fato, impactarão as futuras gerações, uma vez que os rendimentos são aplicados em projetos que beneficiam a própria sociedade em diversas áreas, como:

  • Meio ambiente;
  • Assistência social;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Inovação;
  • Ciência;
  • Tecnologia;
  • Saúde.

 

 

O que diz a Lei 13.800/19?

De modo geral, podemos dizer que essa lei veio regulamentar as doações, além de dar mais segurança jurídica aos doadores.

Vejamos alguns de seus pontos:

1 – Modalidades de doação
  • Permanente não restrita – o valor é incorporado ao patrimônio permanente, não devendo ser resgatado. É permitido que seus rendimentos sejam usados em programas e projetos em geral;
  • Permanente restrita de propósito específico – o valor também é incorporado ao patrimônio, mas pode haver resgate. Quanto aos rendimentos, destinam-se a projetos vinculados ao propósito descrito no instrumento de doação;
  • De propósito específico – empregado apenas em projetos determinados com antecedência, com possibilidade de resgate consoante termos e condições descritos no instrumento de doação.
2 – Organização
  • Gestora – capta e administra os recursos, apresentando periodicamente demonstrações financeiras e dados de sua gestão, devendo ser auditada por órgão independente. É permitida a contratação de pessoa jurídica gestora de recursos que tenha registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
  • Executora – responsável pela aplicação dos recursos.

 

Desafios dos Fundos Patrimoniais

Em função dos vetos presidenciais que foram mantidos e o desconhecimento de grande parte dos brasileiros a respeito, o desafio, agora, é alavancar os aportes e convencer as empresas privadas a participarem dos Fundos Patrimoniais.

A dificuldade também se deve ao fato de que o ideal é que a inciativa privada recebesse incentivos fiscais maiores, de forma a motivar aportes mais substanciais. O Governo considera que conceder mais benefícios nessa esfera é renúncia fiscal.

Todavia, como os benefícios irão para entidades que possuem laços com a Administração Pública, não há de se pensar em renúncia, mas em uma melhor e diversificada distribuição de valores.

Doações ainda podem ser feitas por meio da Lei Rouanet, na qual pessoas físicas fazem doação, não excedendo o limite global de deduções de 6% do IR, ao passo que as pessoas jurídicas têm o percentual de 4%, tomando como base o lucro real.

Ainda há um longo caminho a trilhar para que tenhamos organizações como aquelas citadas anteriormente, já que como tudo o que é novo causa estranheza e até certa desconfiança.

No entanto, a Lei de Fundos Patrimoniais é o primeiro passo para suprimir uma lacuna que vem se formando há anos, mesmo no terceiro setor. Agora, é enfrentar os desafios em direção a uma verdadeira mudança, inclusive cultural, de mindset, a fim de usufruirmos tangivelmente os benefícios por ela gerados.

Desejando conhecer mais sobre esse e outros assuntos relevantes, solicite uma reunião com nossos advogados.

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