Lei de Fundos Patrimoniais

Lei de Fundos Patrimoniais: quais os desafios encontrados nessa área?

Promulgada em janeiro deste ano, a Lei nº 13.800/2019, que legalizou a medida provisória nº 851/18, tem como intuito regular os fundos patrimoniais em nosso país. A partir disso, ela pretende desburocratizar esse processo, ampliar a sua usabilidade em mais causas e simplificar a governanças dos mesmos.

O que é?

Muitas pessoas não conhecem ainda o termo “fundos patrimoniais” e o que ele significa para a nossa sociedade. Na prática, esses fundos (também chamados de endowments) são os conjuntos de ativos de empresas privadas, pessoas físicas e/ou jurídicas. Eles são investidos no mercado financeiro e geridos por uma organização, a fim de gerar fonte de recurso em longo prazo para instituições apoiadas por eles.

Tais beneficiadas podem ser de diferentes setores, mas devem ser sem fins lucrativos – como projetos de educação; ciência; tecnologia; pesquisa e inovação; cultura; saúde; meio ambiente; assistência social; desporto; segurança pública; direitos humanos; entre outros projetos de interesse público.

Um exemplo de instituição que é aportada por um fundo patrimonial é a Fundação Bill & Melinda Gates, instituída pelo criador da Microsoft, Bill Gates. A fundação realiza projetos de pesquisa e inovação, sem fins lucrativos, que irão levar anos para serem concluídos e, portanto, necessitam de um fluxo financeiro longínquo.

Em nosso país, um dos maiores exemplos é a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. Na área de educação, existem diversos projetos que contam com esse suporte privado, permitindo o desenvolvimento de pesquisas, da ciência, melhores instalações e no próprio ensino.

Dificuldades e desafios

Apesar da sanção da Lei de fundos patrimoniais trazer um grande avanço nessa atividade, alguns artigos foram vetados pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, que podem representar desafios a serem superados no futuro. Três desses artigos tratavam de incentivos fiscais para doadores.

Um deles possibilitava que fundações de apoio de universidades e centros de ensino e pesquisa, credenciadas na forma da lei 8.958/94, fossem equiparadas às organizações de fundo patrimonial. Dentre as motivações que levaram a essa decisão está a dificuldade em fiscalizar, prestar contas e manter a transparência das doações.

Outro artigo barrado é o que permitia a possibilidade de as associações e fundações, inclusive públicas, enquadrarem seus fundos como patrimoniais, com a justificativa de poder haver a transformação de fundos públicos em privados. E o terceiro permitia a pessoas jurídicas deduzir 1,5% ou 2% do lucro operacional para doações como essas.

Tomando como base tais vetos, é possível analisar que da forma como foi sancionada a lei a mesma não terá grande poder de incentivo para as doações (que era o principal intuito). Em represália, reitores, gestores e outros atores de instituições beneficiadas por esses fundos alegaram que a decisão desestimula as doações e faz com que as instituições percam a chance de conseguir maiores investimentos.

Em paralelo, a ausência da isenção fiscal pode atrapalhar e inibir as doações, uma vez que era um incentivo em forma de moeda de troca: o empresário trocaria a doação pela isenção.

Para tentar impulsionar as doações e reverter tais vetos, os representantes de instituições de ensino, pesquisa, entre outras, estão reivindicando a retirada dos impedimentos.

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