A reforma trabalhista criou novas modalidades de contratação, o caso do tipo de trabalho chamado de intermitente, que prevê, como apontado por alguns especialistas, a prestação de serviço sem uma jornada de trabalho definida ou fixa.
Além dessa mudança, você está por dentro das outras? Caso não, continue a leitura deste conteúdo e conheça melhor essa forma de contratação, bem como suas principais características!
O que é o trabalho intermitente?
Como dito, é a forma de trabalho que prevê a contratação de um trabalhador para uma jornada não fixa. Para alguns especialistas, é definido como aquele tipo de trabalho em que o profissional desenvolve suas tarefas de forma esporádica e em apenas algumas horas do dia ou alguns dias da semana.
O trabalho intermitente, vale enfatizar, não é contínuo, mas realizado em períodos alternados e o trabalhador não fica à disposição integral do contratante. Ele pode desenvolver suas tarefas em qualquer que seja a empresa e em mais de uma ao mesmo tempo.
Registro e remuneração
O trabalho intermitente trouxe algumas mudanças com relação à remuneração percebida pelo profissional na execução de suas atividades esporádicas. Ele é remunerado pela hora de trabalho ou pelos dias e isso deve ser registrado em sua carteira de trabalho, e não por mês.
Além disso, o valor da hora do trabalhador intermitente nunca deve ser inferior ao valor/hora do salário mínimo ou inferior à remuneração recebida por profissionais da empresa que executam o mesmo tipo de atividade que ele.
Direitos trabalhistas
Outra coisa que precisa ser observada é que o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos que um profissional que mantém vínculo empregatício, como FGTS, férias, previdência e 13º salário — tudo isso pago de forma proporcional ao tempo trabalhado (dia ou hora).
As férias devem ser usufruídas a cada 12 meses de trabalho, ou seja, o profissional tem direito a um mês de descanso. Durante este período, ele não poderá ser convocado para serviços por este mesmo empregador.
Portanto, com relação aos direitos trabalhistas, poucas mudanças ocorreram, pelo contrário, algumas exigências foram criadas — a exemplo do registro da atividade em carteira.
Negociação mais flexível
O trabalho intermitente (ou reforma trabalhista) também flexibilizou a negociação entre trabalhador e empregador, de modo que estes possam se reunir e decidir, por exemplo, questões como o valor da hora trabalhada ou dos dias e os benefícios a que o trabalhador tem direito — por exemplo, almoço no trabalho, etc. Isso quem vai decidir são os envolvidos.
No entanto, cabe dizer que a negociação deve se pautar pela harmonia entre trabalhador e contratante, o que significa dizer que ambos devem respeitar a legislação vigente, como, por exemplo, o valor/hora do serviço com base ao menos no salário mínimo.
Um valor/hora inferior ao mínimo coloca o trabalhador em uma situação degradante e o contratante contra a lei.
Então, o que achou deste conteúdo? Esperamos que ele tenha ajudado você a entender melhor o trabalho intermitente, bem como suas principais características e mudanças.
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