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Os principais pontos que podem mudar com a reforma previdenciária

Os principais pontos que podem mudar com a reforma previdenciária

A reforma da previdência é um dos assuntos mais discutidos no momento, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada e, sobretudo, pelos trabalhadores e aposentados, as partes mais interessadas nisso tudo, pois lhes afetam diretamente.

Mas, afinal, quais os principais pontos de discussões que podem mudar com a reforma previdenciária? Veja a seguir!

Inicialmente, importante destacar que não existe nada ainda definido — oficialmente. A proposta de reforma ainda será objeto de profunda discussão, podendo, assim, oferecer novos pontos de mudanças ou excluir os que já estão em debate.

Os principais pontos:

Idade mínima de aposentadoria

Com a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria pode ser aumentada. De acordo com alguns especialistas, os trabalhadores da iniciativa privada, bem como da pública, terão como idade mínima para aposentadoria: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres.

Os policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à sua saúde, 55 anos. Já professores, 60 anos de idade.

Não há idade mínima de aposentadoria para pessoas com deficiência. Assim, esse público não sentirá o peso da reforma.

Tempo mínimo de contribuição

A partir da reforma, o trabalhador que deseja receber integralmente a sua aposentadoria, terá que contribuir por 40 anos. Aqueles que contribuírem por 15 anos, terão direito a 60% do valor do benefício, que será determinado considerando a média salarial do tempo trabalhado.

No entanto, para estimular o colaborador a se manter em sua ocupação profissional, será pago um adicional por cada ano trabalhado a mais (partindo dos 15 anos de contribuição, pois esse é o tempo mínimo), até chegar o limite de 100%.

Já o servidor público terá que contribuir 25 anos para a aposentadoria parcial.

Cálculo da aposentadoria

Para os trabalhadores da iniciativa privada terem direito ao valor de 60% da aposentadoria, terão que contribuir por 15 anos, como dito. Todavia, se contribuir por 20 anos, terão direito a 65%.

Com a reforma, quanto maior for o tempo de contribuição, melhor será o percentual do benefício.

Para 25 anos de contribuição, terão direito a 70% do benefício. Isso vale tanto para a iniciativa privada como pública. Para 30 anos, 77,5. Para 35 anos, 87,5. Para 40 anos, 100% do benefício, cálculos sucessivos baseados no tempo de efetiva contribuição.

No entanto, aqueles que desejam se aposentar com 15 anos de contribuição, mas que queiram receber uma aposentadoria integral, terão que investir em um fundo de previdência complementar — a reforma traz essa possibilidade.

Paridade entre servidores ativos e inativos

Por fim, temos essa proposta, que busca condicionar o direito à paridade salarial entre servidores ativos e inativos. Para aqueles que desejam usufruir desse direito, terão que atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres.

Tal direito garante aos inativos os mesmos reajustes salariais que recebem os ativos, assim como a integralidade do último salário da carreira. Por exemplo: caso o servidor tenha atingido a idade mínima exigida e receba como último salário o valor de R$ 8.000,00, este será o seu benefício.

Agora que você conhece algumas das principais propostas da reforma da previdência, compartilhe essas informações com os seus amigos e familiares. Informação nunca é demais quando desejamos participar efetivamente da vida em sociedade.

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