Pejotização

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Quando empregamos o termo pejotização, nos referimos à prática de contratação de funcionários que atuam como pessoa jurídica (PJ). O trabalhador pode começar na empresa atuando neste modelo desde o início. Outra possibilidade, até há pouco tempo, era a de ir do emprego com carteira assinada para uma recontratação em PJ. Este fenômeno empregatício é cada vez mais comum no Brasil, razão pela qual entender a relação entre pejotização e a Reforma Trabalhista é tão importante.

Com a aprovação do texto, em 2017, foi criada a categoria de “autônomo exclusivo”. Isto significa que um profissional pode oferecer seus serviços a uma empresa continuamente sem que isso constitua vínculo empregatício. Normalmente, as organizações que adotam a prática economizam em gastos que seriam destinados às obrigações previdenciárias e trabalhistas. Pelo lado dos funcionários recontratados, eles podem sacar o FGTS e, de modo geral, os PJs conseguem receber um salário maior.

Reforma trabalhista: o que ela determina sobre o assunto

A reforma afeta esta prática através das mudanças que impôs na Lei 6.019/17. Neste texto jurídico, detalham-se os trabalhos temporários e terceirizações permanentes. É possível, agora, pejotizar a atividade-fim da empresa, o que antes encontraria barreiras. Já a prática de demitir um funcionário para recontratá-lo como PJ não é mais viável.

Este trabalhador não poderá relacionar-se com a organização de nenhuma forma dentro do prazo de 18 meses após a demissão. Isso significa que qualquer serviço prestado durante este período desrespeita a lei. No caso de contratos com novos trabalhadores pejotizados, eles podem atuar de forma contínua, mas nunca obrigatória e fixa. A seguir, vamos entender melhor o que caracteriza a qualidade de empregado.

Riscos e vínculos empregatícios na pejotização

O grande problema quando colocamos pejotização e reforma lado a lado são os riscos. Mesmo com as novas determinações, esta prática pode ser considerada em alguns casos uma fraude. Devemos lembrar que as pessoas jurídicas e as autônomas não estão submetidas à subordinação, como acontece aos trabalhadores empregados.

Um exemplo básico para entender a questão pode ser estabelecido da seguinte forma: imagine um profissional em regime CLT. Ele deve comparecer diariamente ao trabalho e não poderá recusar tarefas que lhe sejam oferecidas. Autônomos e PJs, por outro lado, não só podem negar uma atividade como também não estão obrigados a cumprir horários regulares.

Deste modo, se receberem ordem para comparecer apenas em dias fixos à empresa e executar tarefas específicas, há fraude. Pois eles estarão atuando da mesma forma que os trabalhadores que possuem um vínculo de emprego com a organização. O próprio funcionário pejotizado pode levar a empresa à justiça nestes casos. Se comprovada a irregularidade, uma indenização deverá ser paga.

Detalhando leis e riscos

Para deixar claro o que constitui vínculo empregatício depois da Reforma Trabalhista, devemos recorrer a CLT. No artigo terceiro, estão listados os seguintes requisitos para identificação de um empregado:

• Habitualidade – a frequência com que o indivíduo vai à empresa;

• Subordinação – ele deverá respeitar a hierarquia e receber ordens. Quaisquer faltas, por exemplo, devem ser justificadas;

• Salário – a remuneração é contínua ao longo dos meses.

Lembremos que, nas regras atuais, a exclusividade já não é mais fator determinante para reconhecimento de vínculo. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo e fornecer serviços a uma única empresa sem nenhum problema. Desde que, é claro, não estejam presentes os itens anteriormente citados.

Se identificada irregularidade, o empregador estará sujeito ao pagamento das verbas suprimidas. Também correrá o risco de ser punido com multa prevista no artigo 47 da CLT. Assim, é importante ter uma assessoria jurídica e atenção para evitar os riscos e vínculos empregatícios irregulares na pejotização.