O que faço com o empregado que está afastado

O que faço com o empregado que está afastado neste período de coronavírus se a empresa esta fechada e sua perícia não foi realizada?

Neste período turbulento da pandemia da COVID-19, é importante que empresas e funcionários mantenham as mudanças impostas pelo INSS e demais entidades governamentais.

Os casos de realização de perícia são os mais emblemáticos, já que as agências do INSS estão fechadas (previsão de retorno está para 22/05), Podendo haver prorrogação do prazo para a reabertura.

O Governo criou uma série de medidas para combater o caos econômico causado pela crise do coronavírus. Entre elas, a antecipação do 13º salário e a realização de perícias por atestado médico.

 

Como funciona a perícia no período em que as agências estão fechadas?

Para os empregados que estão afastados por doença ou acidente, normalmente é necessária a realização da perícia presencial. Esta é agendada pelo INSS e o trabalhador deve comparecer à agência na hora marcada.

Contudo, como medida protetiva no combate a COVID-19, as agências do INSS foram fechadas em todo o país.

Por conta disso, as perícias serão realizadas de forma remota, através do envio do atestado médico ao portal “Meu INSS”.

 

Responsabilidades da empresa

Tendo em vista que a pandemia causou o fechamento de diversos tipos de comércio, de acordo com as provisões de cada estado, é importante prestar atenção às responsabilidades do empregador.

Por conta da situação atual, o Governo irá pagar os primeiros 15 dias de afastamento para os trabalhadores que forem diagnosticados com o coronavírus. Assim, o empresário também recebe uma folga no orçamento nesse momento de crise.

Ademais, o INSS irá antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) a quem requerer o auxílio-doença neste período. Segundo a portaria publicada no Diário da União, a medida será devida a partir da data de início do benefício, com duração máxima de três meses.

 

Procedimentos para realizar a perícia por atestado

Pela resolução do Governo e do INSS, enquanto durar a pandemia, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser feitos através da apresentação de atestado médico.

Para o trabalhador, o procedimento é feito online. Com o atestado médico e documento de identidade em mãos, siga o passo a passo para saber como proceder.

Processo:

  1. Acesse o site “Meu INSS”ou faça o download do aplicativo na Play Store ou Apple Store;
  2. Selecione a opção “Agendar Perícia”;
  3. Preencha os campos com seu nome, CPF e data de nascimento e clique em “Não sou um robô”. Se você já for cadastrado, acesse sua conta com login e senha;
  4. Clique em “Perícia Inicial” > “Selecionar”;
  5. Escolha “SIM”, quando o sistema perguntar se você tem atestado médico;
  6. Preencha os dados obrigatórios, como telefone celular ou fixo, e anexe o documento de identidade e o atestado médico. Para fazer isso, você precisa tê-los digitalizado. Para anexar a ID, clique em “Anexar” > selecione o documento > clique “Abrir” > clique “Enviar”. Repita o procedimento para o atestado;
  7. Após ter ambos documentos anexados, clique em “Avançar”;
  8. Na próxima página, preencha o CEP e clique em “Consultar” (verifique os dados de sua locação!). Em seguida, clique em “Avançar”;
  9. Selecione o local em que deseja receber o benefício;
  10. Confira todos os seus dados. Se estiverem corretos, marque a caixa “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique novamente em “Avançar”;
  11. Se quiser, clique em “Gerar comprovante” para salvar o recibo no computador ou celular.

Pronto! A sua requisição está completa.

Para mais informações sobre gerenciamento empresarial e financeiro durante a pandemia da COVID-19, acesse outros links em nosso blog:

– Dúvidas sobre pagamentos e despesas.

– Relações contratuais.

– Suspensão de pagamento de dívidas.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco através do nosso site para ter um aconselhamento completo para Pessoa Jurídica ou Física.

 


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