Mudanças trabalhistas para 2020

Mudanças trabalhistas para 2020

Empresas e trabalhadores devem ficar atentos às mudanças trabalhistas que passam a vigorar em 2020. As alterações são consequência da aprovação da Medida Provisória (MP) 905 e da Lei 13.874, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, ainda em 2019.

Vale destacar que as novidades chegam apenas dois anos depois da chamada Reforma Trabalhista, que promoveu mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E mais: elas alcançam tanto quem já está empregado quanto quem busca uma nova oportunidade ou está recebendo o seguro desemprego.

Entre as mudanças estão a criação de um modelo de contratação paralelo ao da CLT, o Contrato Verde e Amarelo, que visa estimular a contratação de jovens em busca do primeiro emprego; e a desclassificação do acidente registrado no percurso casa-trabalho (e vice-versa) como “acidente de trabalho”.

Saiba mais sobre as principais mudanças trabalhistas para 2020:

Contrato Verde e Amarelo

Instaurado pela MP 905/19, o novo modelo de contratação estabelece uma série de isenções fiscais a empresas na contratação de jovens, como INSS quota empregador, Salário Educação e INSS terceiros.

Na prática, a proposta torna mais barata a contratação desses jovens, mas foram criadas regras para impedir a demissão em massa de funcionários contratados no regime CLT.

É preciso, por exemplo, que o novo empregado tenha entre 18 e 29 anos e não possua registro anterior na Carteira de Trabalho. As vagas também devem ser novas, ou seja, não podem substituir outras já existente.

Além disso, o número de jovens contratados nesse modelo não pode exceder 20% do quadro total de funcionários da empresa. O salário mensal desses jovens fica limitado a 1,5 salário mínimo e a validade do contrato é de até dois anos (24 meses).

 

Contribuição sobre seguro-desemprego

A cobrança de uma contribuição previdenciária irá diminuir o valor líquido que os desempregados receberão ao dar entrada no seguro-desemprego, a partir de 2020. Em contrapartida, eles serão mantidos como segurados da Previdência Social e, caso haja necessidade, poderão ter acesso a outros auxílios, a exemplo do auxílio-doença, enquanto estiverem recebendo o seguro.

 

Acidente no percurso casa-trabalho/trabalho-casa

A desclassificação do acidente ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de serviço (e vice-versa) como acidente de trabalho é uma das mudanças mais significativas para 2020.

A partir de agora, as empresas deixam de responder por acidentes registrados pelo funcionário a caminho ou na volta do trabalho, como uma batida de trânsito ou um acidente no metrô, por exemplo.

 

Trabalho aos domingos e feriados

As jornadas de trabalho aos domingos e feriados passam a ser permitidas, sem a necessidade de negociação e/ou autorização por parte do sindicato da categoria.

Quem atua no setor de comércio e serviços tem direito a uma folga dominical a cada quatro semanas. Já para quem trabalha na Indústria, a folga é concedida a cada sete semanas.

Outra mudança é revogação de uma lei que impedia o trabalho aos sábados no setor bancário. Agora, os bancos têm a possibilidade de oferecer expediente regular também durante os finais de semana.

 

Novo formato da Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho eletrônica é mais uma novidade deste ano. Na prática, não há diferenças em relação ao modelo de papel, apenas o formato digital.

A emissão do documento pelo trabalhador brasileiro ou estrangeiro passa a acontecer via celular, por meio de um aplicativo específico e mediante apresentação do número do CPF.

Para as organizações, a mudança impacta no prazo para registro da contratação, que deve ser realizado em até cinco dias da admissão do novo empregado.

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