regras sobre trabalhos domingos e feriados-01

Mudanças nas regras sobre trabalhar aos domingos e feriados.

Saber como funcionam as regras para trabalhar aos domingos e feriados é uma questão importante para empresas de vários setores. Isso, porque nem todas as categorias de trabalho são beneficiadas com essa possibilidade.

No entanto, algumas regras sofreram alterações em julho de 2019, com a publicação da portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Desse modo, a alteração traz em seu texto novas categorias que podem se beneficiar com essa medida.

Além disso, a Reforma Trabalhista também trouxe grandes benefícios para as empresas, em relação ao trabalho em domingos e feriados. Veja as principais regras sobre trabalhar aos domingos e feriados e quais as mudanças sobre essa modalidade de trabalho.

 

Como funciona o trabalho aos sábados e domingos

O funcionamento de empresas aos domingos e feriados é definido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, o estado brasileiro vem modificando algumas dessas regras no intuito de dar mais segurança jurídica às empresas. É o caso da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 e recentemente da portaria 609/2019.

Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, o trabalho aos domingos e feriados exigia compensação ao trabalhador, com a remuneração em dobro do dia trabalhado. Com a reforma, a empresa pode estabelecer escalas de trabalho, bancos de horas ou ainda trocar o dia trabalhado por uma folga em um dia da mesma semana.

Ainda que haja a possibilidade de trabalhar aos domingos e feriados, a empresa precisa respeitar as regras e disponibilizar o descanso semanal para cada trabalhador. Essa medida compensaria o trabalho em eventuais domingos e feriados e não haveria a necessidade de remunerar como hora extra.

Basicamente, o que se percebe é uma maior flexibilidade na negociação do trabalho aos domingos e feriados, oferecendo a possibilidade de aumentar os dias de funcionamento das empresas. Ou seja, a empresa tem mais autonomia de decidir quando e como será sua jornada de trabalho e produção.

 

Regras aplicáveis

Para homens, a folga deve ser, necessariamente, no domingo, a cada sete semanas, conforme Artigo 2º da Portaria 417 do TEM.
Para mulheres, a folga deve ser no domingo a cada 15 dias, como consta no Artigo 386 da CLT.
Para o comércio  a cada três semanas, a folga deve coincidir com o domingo, conforme  Artigo 6º  da Lei 11.603/2007.

 

Abrangência de outras categorias em trabalhos aos domingos e feriados

A portaria 604/19 traz mudanças importantes para estimular a economia brasileira. Ela amplia a possibilidade para que mais categorias tenham autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.

Ela amplia a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados de 72 categorias para 78 categorias. Veja quais categorias foram incluídas nessa portaria:

  • Indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel;
  • Indústria do vinho e de derivados de uva;
  • Indústria aeroespacial;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Serviços de manutenção aeroespacial.

Uma das categorias que se beneficiou bastante dessa medida foi o comércio em geral. Em diversas cidades brasileiras, essa categoria depende de legislação municipal que estabelece as regras sobre o funcionamento desses estabelecimentos.

No entanto, com a nova portaria, essa atividade obtém autorização permanente para funcionamento aos sábados e domingos, independentemente de legislação municipal ou convenção coletiva.

 

Desburocratização do trabalho

O que se percebe nessa portaria e na Reforma Trabalhista, é uma tentativa de oferecer autonomia às empresas sobre o trabalho aos domingos e feriados. Com as regras antigas que proibiam, muitas categorias eram obrigadas a deixar essas datas como dia de folga ou repouso.

Nesse caso, desburocratizar as relações do trabalho leva a estimulação da atividade comercial e industrial brasileira, gerando mais empregos, aumento da arrecadação de tributos e aumento do PIB.

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