Você já ouviu falar do contrato verde amarelo?
Para proteger sua empresa, é essencial estar atento a todas as mudanças nas relações de trabalho. Apenas assim você consegue respeitar as novas leis, evitar muita dor de cabeça ou aproveitar novas oportunidades. Este é o caso da Medida Provisória 905, de novembro de 2019, que muda a forma como as empresas podem fazem certos contratos. Se você não conhece o assunto, confira o post e entenda tudo sobre esta mudança.
O que é a MP 905?
Também conhecida como o Contrato Verde e Amarelo, ou alguma variação deste nome, é uma medida que tem o propósito de facilitar a contratação de profissionais mais jovens, entre 18 e 29 anos, para que seja feito o primeiro registro na carteira de trabalho. Existem ainda outras medidas, mas o foco é nesta mudança de contratação.
Quais são as regras para o Contrato Verde e Amarelo?
Primeiramente, é preciso entender quais são as regras do contrato verde e amarelo. Como já mencionado, é preciso que os profissionais tenham entre 18 e 29 anos. Além disso, a remuneração deve ter o valor máximo de um salário mínimo e meio.
Ainda quanto à remuneração, vale destacar que o pagamento no contrato verde e amarelo é um pouco diferente do padrão. Segundo as novas regras, o acerto do salário é mensal, incluindo as férias e o 13°. Também é prevista a possibilidade de negociar o adiantamento da multa do FGTS, que pode ser paga mensalmente.
Outra regra é que o contrato é válido por um período determinado, de no máximo 24 meses. Ao final deste, ambos podem decidir o que fazer, sendo que não é necessário mandar o funcionário embora. Se o profissional ficar, seu contrato passa a ser como qualquer outro regulamentado pela CLT.
Existem ainda algumas regras relacionadas à contratação. Por exemplo, estes profissionais não podem superar 20% do corpo da empresa. Se a empresa tiver até 4 funcionários, 1 pode ter o Contrato Verde e Amarelo e se o volume total for 10, o limite aumenta para 2 e assim por diante. Também é exigido que a contratação por este modelo seja apenas para novos postos de trabalho.
Como dito acima, esta medida é apenas para o primeiro emprego. Vale ressaltar que experiências como Jovem Aprendiz ou Contrato de Experiência, já contam como primeiro emprego.
Por fim, existem algumas categorias de profissionais que não podem assinar o contrato verde e amarelo. Normalmente, são profissões com legislação mais específica, como advogados, professores, enfermeiros e alguns outros.
O Contrato Verde e Amarelo vale a pena?
Para o profissional, este modelo de contrato pode ser uma porta para entrar no mercado de trabalho, especialmente para os mais velhos, pois ele supera o limite de idade para o jovem aprendiz.
Já no caso das empresas, também existem vantagens. Profissionais contratados seguindo o Contrato Verde e Amarelo tem uma redução significativa nos impostos que a empresa precisa pagar. Por exemplo, não é necessário contribuir com o salário-educação e o valor de recolhimento do FGTS também cai de 8% para apenas 2%.
O que você acha da nova MP? Ela já está em vigor desde novembro de 2019 e pode ser uma forma interessante de contratar novos profissionais.
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco para que possamos conversar. E se quiser ficar por dentro de tudo no mundo do direito trabalhista e encontrar as melhores opções para a sua empresa, confira outros artigos do nosso blog da área trabalhista.