Indenizações morais: como elas funcionam após as reforma trabalhista?

Indenizações morais: como elas funcionam após as reforma trabalhista?

A reforma trabalhista que ocorreu nos últimos anos, foi amplamente discutida por muito tempo, e trouxe mudanças significativas para as leis relativas à regulamentação do trabalho no Brasil. Uma dessas mudanças diz respeito às indenizações por danos morais que, com a nova lei, passam a funcionar de forma diferente. Entenda o que qualifica um dano moral e como as indenizações funcionam antes e depois da reforma:

O que são danos morais


Embora continue a ser empregado de forma coloquial, o termo “dano moral”, após a reforma trabalhista, foi substituído no âmbito jurídico pelo termo “dano extrapatrimonial”, que possui uma definição mais ampla. O dano extrapatrimonial é aquele que atinge não o patrimônio material, mas sim a honra, a moral, a reputação, a intimidade entre outras coisas. O dano extrapatrimonial se dá no âmbito psicológico, não no físico.

O dano extrapatrimonial pode ser caracterizado como três tipos: moral, existencial ou estético. Entenda as particularidades de cada um deles:



moral

É aquele que atinge a honra, a intimidade, a privacidade ou a reputação da vítima. Alguns exemplos de danos morais no ambiente de trabalho são espalhar boatos, assédio, ofensas ou intimidação.


estético

É o dano causado por traumas relativos a ferimentos ou mutilações decorridos de acidentes de trabalho, ou conduta indevida de alguém no ambiente de trabalho para com a vítima. Por exemplo: um trabalhador que ficou com uma cicatriz ou deformação aparente devido à falta de segurança no local de trabalho.



existencial

É o dano decorrente da violação de direitos fundamentais e que causa limitações na vida do trabalhador. Jornadas de trabalho excessivas, negação de férias remuneradas, descumprimento do horário de almoço, e tudo aquilo que impede que o trabalhador tenha o descanso físico e psicológico adequados são exemplos desse tipo de dano.

É importante se lembrar de que o dano extra patrimonial e sua eventual recuperação judicial não se aplicam apenas a trabalhadores ou pessoas físicas, mas também a empresas e pessoas jurídicas. Empresas podem sofrer dano moral no que diz respeito à honra, reputação, violação de segredos empresariais ou do sigilo de correspondências.

 

Como funcionam as indenizações


Antes da reforma, a lei não tinha critérios objetivos com relação à estipulação da quantia ser paga em indenizações, e ficava a cargo do juiz definir cada caso. Agora, com as mudanças da reforma, o valor máximo das indenizações deve equivaler a 50 vezes o salário da vítima.

A reforma também estabelece quatro categorias de ofensas: ofensa leve, média, grave ou gravíssima. Cada categoria tem um limite máximo para indenização:

-Leve: até três salários da vítima;
-Média: até cinco salários;
-Grave: até vinte salários;
-Gravíssima: até cinquenta salários.

Conheça mais sobre o assunto

Compreender as atualizações que ocorreram na reforma trabalhista é importante para toda empresa, pois qualquer erro ou desconhecimento, pode resultar em processos trabalhistas.

Você também pode se interessar por:Brincadeiras no ambiente de trabalho tem limite?

Ter uma assessoria trabalhista que possa te dar um suporte, fará toda diferença, principalmente em assuntos delicados como esses. Entenda como assessoria trabalhista atua na sua empresa