Muitas pessoas contam com serviços de acompanhantes de idosos, babás, motoristas, empregadas domésticas e outros profissionais recebidos em casa. Essas pessoas, ao mesmo tempo que também precisam se proteger, representam risco. Principalmente para patrões classificados no grupo de risco, pois no deslocamento entre suas casas e o local de trabalho podem se contaminar e levar a doença para os patrões.
Eles não devem ser descontados por ausência durante esse período, especialmente se estiverem cumprindo quarentena ou forem também idosos. O mesmo vale para a quarentena ou infecção pelo empregador. Se ele está nessas condições, não pode exigir o comparecimento do empregado doméstico.
Pode ser concedida uma licença remunerada. Nesse caso, a compensação pelos dias de ausência também pode ser negociada. As horas não trabalhadas durante a licença poderão ser compensadas gradativamente após o retorno ao trabalho. Não serão registrados no e-social gastos com transporte, por exemplo.
Alguns benefícios de enfrentamento do novo coronavirus foram publicados pelo Governo para minimizar os custos do empregador doméstico, entre eles é que poderá deixar de recolher o FGTS com vencimento abril, maio e junho.
O empregador deve declarar as informações até 07 de cada mês, por meio da Conectividade Social ou eSocial, para que possa ser garantida a suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS, ou até 20 de junho de 2020, para que não tenha incidência de multa e demais encargos.
Ainda estão pendentes de analise novas medidas, tais como a suspensão do contrato de trabalho e diminuição de jornada e salário, sendo que receberiam o seguro desemprego como forma de complementação de renda.
Leandro Ferreira, Advogado Trabalhista.