dispensa de empregado com cancer

Dispensa de funcionário com câncer

O câncer é um dos maiores males do mundo moderno. De acordo com um estudo publicado, serão mais de 600 mil novos casos, apenas em 2019. Com essa doença tão perigosa e relativamente comum, as empresas ficam em uma situação delicada: o que fazer no caso de um colaborador com câncer?

 

A decisão do TST

 

Uma coisa é certa, de acordo com uma decisão do TST, é discriminatória a dispensa de um empregado com câncer.

A discussão que se estendia por meio de um processo, encerrou-se em maio de 2019, quando o Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da empresa ré, e tornou discriminatória a decisão de dispensar empregados com câncer.

O argumento em relação à dispensa gira em torno do conceito de doença estigmatizante. Segundo a definição mais aceita, trata-se de um tipo de doença grave que gere estigma ou preconceito. O problema é que, na lei, o vírus HIV é a única condição nomeada, o que gera bastante espaço para interpretação entre todos os tribunais do Brasil.

 

O que é doença estigmatizante?

 

Como dito acima, uma doença estigmatizante é aquela que gera um estigma, ou seja, alguma reação por parte dos colegas. Seja uma reprovação ou, por conta da simples presença da doença, um afastamento por medo do contágio.

Não existe exemplo melhor do que o vírus HIV, mencionado na própria lei, que já gerou muito estigma para quem o tem e medo para quem não o conhece tão bem.

Portanto, a princípio, o câncer não se encaixa nesta definição. Então, porque o TST julga esse caráter discriminatório?

O problema é que esse conceito é bem subjetivo, sendo que diferentes doenças podem ser recebidas de formas diferentes, dependendo do local de trabalho, e até mesmo da própria aceitação do empregado com a sua doença pode afetar o quão estigmatizante ela é.

Por conta disso, a jurisprudência é a única forma de eliminar a confusão entre as empresas, já que não existe um texto claro na lei que resolva essa questão, pelo menos por enquanto.

O câncer, a princípio, não é discriminatório ou estigmatizante. É muito improvável que um colega seja tratado de forma indevida por ter essa doença, e ela não tem absolutamente nenhum caráter contagioso.

É isso que faz dessa decisão tão interessante e é algo que as empresas devem estar de olho.

 

O que as empresas devem fazer?

 

Com essa decisão, o número de doenças estigmatizantes pode ser muito maior. Tribunais por todo o Brasil irão examinar e rever suas próprias decisões, enquanto processos futuros sempre terão o apoio dessa jurisprudência.

Isso significa que, para a empresa, é ainda mais importante ter toda a documentação do histórico de performance e de avaliação dos empregados a mão, de modo a justificar a demissão e não configurar uma dispensa por motivo de doença estigmatizante.

Por outro lado, isso pode ser uma medida exclusiva ao câncer. É uma recomendação do próprio TST, por conta de um projeto de lei que está em aprovação, e que garante que o trabalhador com câncer segurado da Previdência Social, terá pelo menos um ano de garantia de emprego quando receber auxílio-doença. Com isso, o benefício da estabilidade seria garantido mesmo que o câncer seja anterior à contratação e sem a necessidade de acidente de trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Conhece alguém ou alguma empresa que já passou por uma situação parecida? Caso tenha alguma questão, entre em contato conosco!


Comments

Uma resposta para “Dispensa de funcionário com câncer”

  1. […] – Desigualdade ou preconceito. […]