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Contrato de teletrabalho

O mundo mudou drasticamente em 2020, com a pandemia que atingiu todos os países e populações. Entre as diversas mudanças, em todos os segmentos, estão também alterações no formato de trabalho. Muitos profissionais passaram a atuar em home office, realizando o teletrabalho. Se a tecnologia já apontava para esse caminho antes, tudo foi acelerado com a situação peculiar causada pela crise de saúde pública.

É fundamental que todos os envolvidos na mudança de regime, desde os gestores das empresas até os trabalhadores, saibam mais detalhadamente como funcionam as regras neste novo formato. Por isso, o auxílio de especialistas no tema é essencial. E este é nosso objetivo neste conteúdo. Quais são as principais características de um contrato para teletrabalho? Isso é o que responderemos a seguir.

 

O que é considerado teletrabalho?

Para começar, é importante entender o que se configura como teletrabalho. Na prática, com os avanços tecnológicos, trabalhar de casa virou uma constante. Portanto, se as funções do profissional são exercidas principalmente em ambiente virtual, longe da sede de uma empresa ou de um escritório específico da instituição, pode se considerar como teletrabalho, independentemente de, esporadicamente, o colaborador precisar ir a um local físico para fazer determinadas coisas.

No contrato assinado entre empregado e empregador, é fundamental que conste a informação sobre o formato de trabalho. Na parte sobre atribuições do profissional, é importante estar explícito que as funções são realizadas em home office, para que não fique nenhuma dúvida quanto à questão. Isso pode ser alterado ao longo do tempo, caso haja uma mudança no tipo de trabalho realizado, passando a ser presencial por qualquer motivo.

Porém, é necessário que as duas partes concordem na hora de ser feito o aditivo no contrato, alterando o formato de trabalho.

 

Teletrabalho também está na CLT

Outro aspecto que precisa ser entendido e respeitado versa sobre os direitos de um trabalhador que atua de casa. Não é porque ele realiza suas funções na residência que ele deixa de ter direitos. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é previsto que não importa se o trabalho é feito de casa ou em um estabelecimento previamente definido pela empresa, como uma sede. Em ambos, é preciso respeitar a lei.

Sendo assim, o empregador segue com a necessidade de cumprir deveres, como recolher os valores previdenciários e pagar todos os salários e outros valores previstos por lei, como o 13º. O fato de não ser presencial não muda nada disso.

 

Deveres do trabalhador

O trabalhador também precisa entender que o fato de estar em casa, sem a supervisão de um chefe, não permite que ele faça o que quiser. É preciso manter a disciplina, cumprir horários, aceitar decisões dos superiores e seguir as regras da empresa. Em outro caso, pode sim ser aberto um processo para demissão por justa causa, punições, etc. Estar no conforto do lar não significa que o trabalho está em segundo plano e sem um procedimento a ser cumprido.

Estas são algumas das regras que definem o teletrabalho na prática. Tanto da parte do empregado, como do empregador, seguem havendo obrigações e direitos. A distância física não prevê um relaxamento e um enfraquecimento da relação, pelo menos na lei. Tudo deve ser cumprido de acordo com a legislação nacional e o contrato vigente.

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