O teletrabalho é uma modalidade que cresceu bastante no Brasil, principalmente por conta da pandemia de Coronavírus. A sua regulamentação, no entanto, foi realizada com a última Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017).
Ela criou várias regras para o teletrabalho (também chamado home office). No entanto, este tipo de contrato ainda traz muitas dúvidas para as empresas e funcionários. Por isso, este post foi feito para solucioná-las. Leia e compartilhe!
Mudança no contrato
Segundo a Reforma trabalhista, é preciso que esteja escrito no contrato do trabalhador que suas atividades serão realizadas por meio de teletrabalho. É preciso ainda apontar quais serão as tarefas executadas. No caso de mudança de regime para o teletrabalho de funcionário que trabalhava presencialmente na empresa, é preciso fazer a alteração no contrato.
Esta mudança deve ser realizada em acordo mútuo, mas pode ser feita também pelo interesse apenas do empresário, por necessidade do negócio. Nesse caso, é preciso que haja um período de adaptação do funcionário de pelo menos 15 dias, além do aditivo contratual.
A seguir, iremos comentar sobre algumas mudanças que foram realizadas por meio da reforma trabalhista e que tem a ver com o teletrabalho. Comentaremos algumas dessas mudanças em detalhes.
Regras para o teletrabalho
Vamos agora para algumas regras importantes do teletrabalho:
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Jornada de Trabalho
No teletrabalho, não se aplicam as regras de controle da jornada do trabalhador. Sendo assim, não existe pagamento de horas extras nem um horário rígido de trabalho. Mas é preciso tomar cuidado para que a quantidade de tarefas exigidas do trabalhador seja compatível com um período de tempo que não ultrapasse os limites legalizados.
No entanto, o empresário pode optar por implantar o controle de jornada. Mas isso deve ser regularizado no contrato de trabalho e controlado por um sistema de ponto que identificará os momentos de entrada, saída e intervalos do funcionário. A partir do momento que a empresa optar por monitorar a jornada de trabalho, as regras do trabalho presencial é que acabam valendo.
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Custos do trabalho
Questões como compra de equipamentos, despesas com o trabalho e outras que possam aparecer devem ser negociadas entre patrão e empregado e incluídas posteriormente no contrato. No entanto, é preciso que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente. Se ele receber algum reembolso, isso não fará parte de seu salário e não será usado para calcular direitos trabalhistas.
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Segurança do trabalhador
É preciso que a empresa siga as regras de segurança e medicina no trabalho, orientando os funcionários que estão em teletrabalho a manter as melhores práticas para manter sua saúde e segurança em dia.
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Benefícios trabalhistas
O teletrabalho garante todos os benefícios trabalhistas oferecidos pela empresa, exceto o vale transporte. No entanto, caso seja exigida a presença do funcionário na empresa física em algum momento, este custo do deslocamento deve ser pago.
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