Como funciona o 13º salário em casos de suspensão de contrato

Como funciona o 13º salário em casos de suspensão de contrato?

Com a pandemia que atingiu o mundo em 2020, toda a sociedade se alterou e, entre os fatores que sofreram mudanças, estiveram as relações de trabalho. Por isso, algumas dúvidas podem surgir na cabeça de quem teve seu contrato alterado.

Neste conteúdo, falaremos especificamente sobre os casos de contrato suspenso. Como fica a questão do 13º salário nesta situação? Isso é o que responderemos a seguir, para que os interessados possam entender o que mudou e, desta forma, se protejam de eventuais erros que os prejudiquem.

 

Contrato suspenso ganhou força com a pandemia

O conceito de contrato suspenso foi um dos mais utilizados durante a pandemia. Com a crise econômica que veio junto com as questões de saúde pública, muitas empresas optaram por este formato de ação para evitarem a demissão, ao mesmo tempo que diminuíram suas despesas com pagamento de pessoal.

Porém, isso gera um efeito maior do que simplesmente o período de parada na relação de trabalho. Por exemplo, o 13º salário dos colaboradores sofrerá alterações quando chegar o momento do pagamento neste fim de ano.

 

O que muda e como calcular

Mas de que forma a situação se altera? Vamos explicar!
Os meses nos quais o contrato esteve suspenso não poderão entrar na conta de recebimento do 13º. Sendo assim, quem teve seu vínculo suspenso em determinados meses não receberá o valor integral.

Exemplificando: caso o contrato tenha sido suspenso por 2 meses, é necessário que o cálculo do 13º seja feito sem a inclusão deste período. Sendo assim, se o valor cheio representava o período de 12 meses, é preciso dividir por 12 e subtrair os dois meses em que o vínculo foi suspenso.

Fazendo uma conta na prática: se o 13º seria de R$2.400, considerando os 12 meses do ano, é preciso dividir este valor por 12 (o que representaria R$200 para cada período de 30 dias) e tirar dois destes meses. Logo, retira-se R$400 da conta e o 13º será de R$2.000.

 

Como saber quais meses devem ser descontados

De acordo com a lei, para o mês valer como contrato suspenso, é preciso que o funcionário não tenha trabalhado em pelo menos 15 dias daquele período. Caso sejam menos dias sem trabalho, o mês pode ser considerado como de atividade e, portanto, entra também no valor do 13º.

Por isso, é importante que funcionários e os gestores da empresa atentem para o tempo de trabalho dentro dos meses, para que o bônus no fim do ano seja pago de forma correta, evitando discussões e eventuais problemas futuros.

Resumindo, o impacto da suspensão do contrato no 13º diz respeito unicamente ao período que o vínculo esteve interrompido. A partir disso, faz-se o cálculo proporcional para chegar ao valor exato. Seguindo estes passos, o trabalhador e a companhia saberão exatamente qual é o montante correto.

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