Periculosidade e insalubridade

Como evitar a caracterização de periculosidade e insalubridade na empresa

Nos dias atuais, as preocupações das empresas vão bem mais além do que simplesmente garantir um ambiente adequado de trabalho para os seus funcionários, como requisito fundamental para aumentar a eficiência e a produtividade.
Elas também repousam em outros problemas, como por exemplo, as questões relacionadas à periculosidade e insalubridade, adicionais no salário, que são devidos aos trabalhadores que executam suas atividades em condições que possam afetar a sua saúde ou até mesmo tirar a sua vida, em se tratando de ambientes perigosos.

Mas será que é possível evitar a caracterização de periculosidade e insalubridade na empresa e, assim, amenizar as suas preocupações? A resposta é sim! Para saber mais, acompanhe a leitura!

O que é periculosidade e insalubridade?

De início, é fundamental compreender, a fundo, o que é periculosidade e insalubridade, pois é só assim que podemos visualizar esses adicionais e entender melhor em quais casos eles se aplicam.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), periculosidade e insalubridade são adicionais que são incorporados ao salário do funcionário que se expõe a condições ou situações salubres ou perigosas, em razão do desempenho de suas atividades.

No caso da insalubridade, em específico, caracteriza como as atividades ou operações que, por sua natureza e métodos de trabalho, expõem os funcionários a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites permitidos fixados em lei.

Já em se tratando da periculosidade, caracteriza como as atividades ou operações perigosas que, por sua natureza ou método de trabalho, coloquem o funcionário em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, de modo a oferecer riscos intensos e iminentes.

Mas como evitar a caracterização de periculosidade e insalubridade na empresa?

A partir do que dissemos, podemos extrair algumas informações que podem nos ajudar a evitar a caracterização de periculosidade e insalubridade na empresa. Abaixo, confira algumas soluções:

Agir dentro dos limites previstos em lei

Caso não seja possível eliminar os riscos a que os funcionários de sua empresa estão expostos, o melhor a se fazer é trabalhar, no sentido de garantir que a marca atue dentro dos limites de tolerância previstos em lei. Quem disciplina esses limites é a NR 15. Atuar acima dos limites previstos na NR 15 e seus anexos, confira insalubridade.

O mesmo vale para evitar a caracterização da periculosidade. A NR 16 e seus anexos trazem as atividades ou operações consideradas penosas. Tomar ciência delas, é a melhor forma para evitá-las e assim, não ter de pagar esse adicional aos funcionários, caso seja possível eliminá-las.

O ideal, em todo caso, é eliminar ou neutralizar as funções ou situações que coloquem em risco à saúde e à vida do trabalhador, para que assim, não só evite processos ou oneração na folha de pagamento, mas sobretudo, para que garanta qualidade de vida para os seus funcionários.

Estabelecer uma política de prevenção de acidentes de trabalho

A NR 9 traz algumas informações que podem contribuir para que implemente em sua empresa ações para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, de modo a eliminar ou neutralizar a periculosidade e insalubridade. São, em geral, recomendações que ajudam a eliminar os agentes ou contextos situacionais que podem afetar à saúde do trabalhador, colocando assim a sua vida em risco.

Algumas de suas recomendações são: monitorar com frequência os níveis de agentes químicos no ambiente, de modo a controlá-lo ou mantê-lo dentro dos limites de tolerância e a utilizar equipamento de proteção individual e coletivo.

Como observou, é possível trabalhar com o objetivo de evitar a caracterização da periculosidade e insalubridade no ambiente laboral, desde que a marca estabeleça uma política de prevenção de acidentes e atue em conformidade com a lei, estando, por exemplo, dentro dos limites de tolerância à saúde.

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