A pandemia do covid-19 trouxe grandes mudanças na sociedade, sobretudo, em questões relacionadas à economia. Assim, por causa do impacto financeiro sofrido pelas empresas, o Governo Federal publicou, em abril, a MP 936, que, com a finalidade de evitar demissões, permite a suspensão de contratos e a redução de jornadas de trabalho. Entretanto, essas suspensões e reduções de salário poderão impactar no pagamento do décimo terceiro salário.
O décimo terceiro, ou abono natalino, é uma gratificação à qual todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito. Esse ano, porém, em decorrência das mudanças nas relações de trabalho provocadas pelo estado de calamidade pública, a forma de calcular esse benefício vai ser diferente, causando impacto significativo, sobretudo para aqueles que tiveram seus contratos de trabalho suspensos. Quer saber como isso pode afetar a sua remuneração? Continue lendo para saber mais detalhes.
O que diz a MP 936?
A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, permite o acordo entre o trabalhador e o empregador no sentido de aderir à suspensão dos contratos de trabalho ou a redução da jornada, sem o prejuízo do valor da hora de trabalho do funcionário e garantindo a manutenção dos empregos durante a vigência do acordo.
A MP institui, também, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago mensalmente aos colaboradores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou sua carga horária reduzida. Assim, a empresa fica responsável pelo pagamento do percentual do salário relativo à nova carga horária de trabalho, nos casos de redução de jornada, e o governo paga o valor restante.
No caso das suspensões, o governo paga o valor da parcela de seguro desemprego à qual o empregado teria direito.
Como será realizado o cálculo do décimo terceiro pra quem teve o contrato de trabalho suspenso?
Nesses casos, o cálculo do décimo terceiro salário será feito de acordo com os meses em que o contrato não estava suspenso, já que o BEm não é considerado no cálculo. Assim, o salário do trabalhador deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o colaborador trabalhou mais de 15 dias em 2020. Assim, quanto mais tempo de suspensão de contrato, menor será o valor do décimo terceiro recebido.
E no caso de quem teve o salário reduzido, o que muda?
O caso dos trabalhadores com jornada de trabalho reduzida é um pouco diferente, uma vez que o décimo salário poderá ou não ser reduzido. Tudo vai depender da remuneração do funcionário no mês de dezembro, uma vez que essa é a base do cálculo. Caso o colaborador esteja com salário integral nesse mês, não haverá redução do décimo terceiro salário. Caso a redução ainda esteja vigente em dezembro, o benefício será pago de forma proporcional à remuneração desse mês.
Este texto esclareceu as suas dúvidas sobre as possibilidades de redução do décimo terceiro salário? Gostaria de saber mais sobre o assunto? Visite o nosso blog e leia outros textos, ou entre em contato conosco!
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