Quando se realiza uma contratação é importante saber escolher o tipo de contrato que ditará a relação trabalhista, uma vez que a partir do contrato se estabelecerá os direitos e deveres do empregador e do trabalhador. Conheça abaixo 09 tipos de contratos trabalhistas que você pode optar por utilizar na sua empresa!
Contrato de estágio
O estagiário deve estar matriculado em instituição de ensino de nível superior ou médio e tem como principal objetivo o aprendizado. O contrato deve ter no máximo dois anos e a jornada de trabalho deve ser de 4 ou 6 horas diárias – além de contar com obrigatoriedade de supervisão.
Contrato de Jovem Aprendiz
O trabalhador deve ter entre 14 e 24 anos, o contrato deve ter duração máxima de 2 anos. A jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias, e o aprendiz deve estar matriculado em uma instituição de ensino técnico – esta espécie de trabalho possui direitos trabalhistas como férias, 13º e 2% de FGTS depositado mensalmente.
Autônomo
Neste modelo de trabalho não há qualquer vínculo empregatício ou subordinação – devendo o prestador de serviços ser responsável por suas práticas. A remuneração é estabelecida entre o prestador de serviços e o contratante e deverá haver recibo do pagamento contando encargos como INSS, IRRF e ISS.
Contrato Intermitente
Neste tipo de contrato, o trabalhador somente prestará serviços ao empregador quando solicitado – e o empregador deve avisar ao trabalhador com no mínimo três dias de antecedência do dia de trabalho, tendo a opção de aceitar ou recusar o serviço oferecido. Nesse caso o trabalhador é remunerado por hora ou dia de serviço, tendo direito a FGTS, INSS, férias e 13º proporcionais ao final de cada período trabalhado.
Teletrabalho
Este tipo de trabalho é previsto pela CLT como um trabalho a ser desempenhado de dentro de casa e os encargos são iguais aos de um trabalhador presencial, exceto por benefícios como vale transporte e a hora extra. Nesta modalidade não pode haver carga horária superior a 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Contrato por prazo determinado
Esse tipo de contrato tem razão de existir por um trabalho que já tem caráter transitório – tal como trabalhadores que são contratados para realizar somente uma obra e tem suas relações de trabalho findadas quando a obra também chega ao fim – este tipo de contrato pode ter uma prorrogação e durar no máximo dois anos.
Contrato temporário
Esta espécie de contrato trabalhista tem caráter transitório, no qual tanto o empregador quanto o trabalhador sabem até quando o contrato durará. Esse tipo de contrato deve ser formalizado por um mínimo de três meses e pode haver prorrogação do tempo, desde que esta prorrogação não supere o tempo total máximo de duração do contrato que é de 180 dias.
Contrato em regime de tempo parcial
Já nesta espécie de contrato trabalhista em específico, o trabalhador que exerce as funções em tempo parcial recebe seu salário proporcional ao tempo de sua jornada de trabalho, possuindo também todos os direitos previstos pela CLT tais como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Contrato por prazo indeterminado
Por fim, tem-se o contrato trabalhista mais comum entre as empresas – se trata de modelo de prestação de serviços subordinada e contínua, com todos os benefícios trabalhistas mais comuns tais como férias e décimo terceiro. Este tipo de contrato também conta com previsão de horas extras, podendo ter comissões e gratificações expressas.