Trabalho intermitente. O que mudou?
Publicado emO trabalho intermitente, vale enfatizar, não é contínuo, mas realizado em períodos alternados e o trabalhador não fica à disposição integral do contratante.
O trabalho intermitente, vale enfatizar, não é contínuo, mas realizado em períodos alternados e o trabalhador não fica à disposição integral do contratante.