Repartir os lucros entre sócios é uma atividade que tende a gerar muitas dúvidas e discussões. Não raro, ocorrem divergências em razão dos aspectos técnicos envolvidos. Ao mesmo tempo, esta questão impacta na saúde financeira do negócio, devendo ser entendida de forma clara. Pensando nisso, apresentamos a seguir como funciona a verdadeira participação dos lucros em uma sociedade.
Para equacionar de modo correto esta divisão, é importante considerarmos alguns fatores primeiro. Eles incluem do trabalho executado por cada sócio na empresa ao número de cotas que cada um possui. Outro detalhe importante é que toda a divisão feita a partir disso precisa estar bem documentada.
Sobretudo nas PMEs que nem sempre têm atenção a este detalhe, assim, evita-se divergências no futuro. Para que possamos descrever melhor a forma correta de divisão conforme a lei é necessário, antes, diferenciar lucro de pró-labore. Explicamos toda esta questão a seguir.
Entenda o conceito de pró-labore
Quando o sócio de uma empresa desempenha alguma função no cotidiano do negócio, ele recebe o que chamamos de pró-labore. O que temos aqui, portanto, é uma remuneração dada ao trabalho prestado pelo sócio com participação acionária. Geralmente, ele exerce atividades administrativas ou de direção.
Este valor independe dos resultados obtidos pela empresa. Seu cálculo é compatível ao salário que seria pago a um profissional contratado para a mesma função. Deste modo, o pró-labore se difere do lucro, que representa dividendos da empresa. Portanto, um valor que é afetado pelos resultados obtidos pelo empreendimento.
Este último deve ser distribuído entre todos os sócios, tenham estes trabalhado ou não na empresa. Os lucros são, afinal, a recompensa pelo dinheiro investido e pelos riscos assumidos. Quanto à distribuição, ela costuma ser proporcional ao número de cotas do capital social que possui cada sócio.
Como funciona a verdadeira participação dos lucros em uma sociedade?
Como a divisão depende das cotas, um sócio pode receber 60%, por exemplo, e outro 40%. Apesar disso, devemos lembrar que nem todo lucro precisa ser repartido entre os sócios. Outra possibilidade é que parte, ou o total, do valor seja reinvestido no próprio negócio.
Com relação à lei tributária, a divisão de lucro está livre do Imposto de Renda de Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária. Antes de encerrar este guia de como funciona a verdadeira participação dos lucros em uma sociedade, devemos citar ainda outra divisão.
Segundo a Receita Federal é possível uma distribuição que não respeite a proporção das cotas. Neste caso, aplica-se o regime especial de tributação das incorporadoras de imóveis. A Lei 10.931/04, artigo 4º, define que as incorporadoras devem arcar com o pagamento de 4% da receita mensal. Este montante corresponde ao pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Sendo assim, o sócio que apresentar em seu patrimônio incorporação que se enquadre no regime especial citado responderá pela sociedade. Com relação à isenção dos lucros, ela poderá ser realizada de modo desproporcional. Mas, atenção: deve-se tomar cuidado para que isto respeite as regras citadas, ou poderá caracterizar sonegação de imposto.
Confira mais dicas e tire as suas dúvidas
Seja qual for a escolha de distribuição do lucro, é fundamental que este dado esteja registrado no contrato social. Ele confirma e torna legal tudo o que foi acordado entre as partes.
Com estes detalhes, você não terá mais dúvida de como funciona a verdadeira participação dos lucros em uma sociedade. Quer mais dicas para tratar das questões jurídicas da sua empresa?
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