Tendências contratuais pós-pandemia

Tendências contratuais pós-pandemia

Estamos diante da maior crise global vivida pelas gerações mais recentes. A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) impôs uma realidade inesperada.

Em meio a este cenário turbulento, uma série de alterações de leis entraram, oportunamente ou não, no radar da classe política brasileira.

Dentre várias modificações referentes à área trabalhista, têm se destacado as que contemplam a flexibilização do regime de trabalho presencial, permitindo que o trabalhador cumpra o contrato estabelecido com o empregador através de teletrabalho ou de home office.

Entretanto, o teor de grande parte dessas alterações tem preocupado os especialistas da área jurídica, que veem nas propostas uma implícita forma de continuação da agenda de reforma que se iniciou sobretudo no governo anterior.

 

Alterações

Até agora, o afrouxamento mais polêmico decorreu de trechos oriundos da Medida Provisória N° 927, publicada pelo Governo Federal em 22 de março de 2020.

Com o intuito de flexibilizar as normas trabalhistas para preservação do emprego e da renda, a medida teve sua atuação limitada pelo Supremo Tribunal Federal, que invalidou, liminarmente, o trecho que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, sem negociação sindical.

Pouco mais de uma semana depois, em 1 de abril de 2020, o Governo instituiu a MP N° 936, que regulamenta, de forma muito mais incisiva, a atuação da lei nas relações entre trabalhador e empresário.

 

Home Office Como Tendência

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É inegável que a imprevisibilidade do futuro e o acaso do momento facilita a reintrodução de temas sensíveis à opinião pública ao debate. Temas estes que envolvem Projetos de Leis que necessitam de mais discussão e da participação de todos os seus respectivos agentes, dos técnicos da área jurídica aos empregadores e seus colaboradores.

Entretanto, a tendência é que muitas dessas modificações contratuais permaneçam, mesmo após o fim do período de crise.

Por exemplo, o home office, que já era previsto em lei antes da pandemia, tem se mostrado uma alternativa viável para a redução de custos, uma vez que gastos como vale-transporte e outros que só existiriam com a função do empregado sendo exercida presencialmente estão sendo drasticamente reduzidos.

Devido à eficiência dessa modalidade para combater a crise, muitos empregadores, que até então permaneciam arredios quanto ao assunto, temendo a improdutividade do colaborador, a partir de agora, estão passando a olhar de maneira mais receptiva para a sua implementação.

 

Flexibilização da Jornada

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No entanto, seguramente, a flexibilização de métodos de atuação, como o home office e o teletrabalho, também abrirão brechas para profundas alterações na jornada de trabalho.

A contratação intermitente, que foi incluída na reforma trabalhista, é uma modalidade que garante ao empregado uma jornada de caráter indeterminado. Com direito a registro na Carteira, o funcionário não trabalha todos os dias; apenas quando a empresa fizer a solicitação, com antecedência.

Essa alternativa tende a ganhar espaço em um cenário pós-pandemia, uma vez que a crise econômica dificultará ainda mais a contratação no modelo padrão, principalmente em razão da retração na demanda que muitos tipos de serviços sofrerão.

Nos últimos anos, as relações contratuais já vêm passando por um processo de mudança, contudo, com a crise pandêmica, essas alterações podem se intensificar, podendo gerar possíveis conflitos entre empregador e empregado.

Por isso, mais do que nunca, é necessário estar atento e participar das discussões sobre o assunto com a finalidade de resguardar e fazer cumprir os direitos constitucionais daqueles que, em momentos como esse, sempre ficam em desvantagem na hora crucial de sentar e firmar um acordo.

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2 respostas para “Tendências contratuais pós-pandemia”

  1. […] MP 927 determina que, durante o Estado de Calamidade Pública, as empresas poderão antecipar as férias dos […]

  2. […] – Teletrabalho […]