A pandemia do novo coronavírus trouxe às empresas o desafio de adaptar o regime de trabalho de seus funcionários. A solução encontrada para evitar aglomerações e fortalecer o isolamento social foi o home office.
Diante disso, empresas devem estar atentas para o cumprimento da legislação, em relação a essa modalidade de trabalho.
Pensando nisso, reunimos os principais direitos dos funcionários durante o home office. Acompanhe, a seguir:
Expansão do home office
Uma das mudanças ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus é a expansão do home office. Tanto é que o Governo editou a Medida Provisória Nº 927, que estabelece a possibilidade de teletrabalho, ou seja, trabalho à distância, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, e o home office se encaixa nesta modalidade.
Para se ter uma ideia, uma pesquisa do Capterra mostrou que 77% das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) brasileiras adotaram este regime de trabalho. No mundo, são 59%. A pesquisa ouviu mais de quatro mil pessoas, de nove países, incluindo o Brasil.
Já o estudo “Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios”, desenvolvido por André Miceli, prevê que o home office cresça 30% no país após a pandemia.
Principais direitos de quem trabalha em home office
A expansão do home office traz uma preocupação comum a todas as empresas: conhecer e garantir os direitos dos funcionários que estão trabalhando à distância.
São eles:
Equipamentos
A MP 927 estabelece que a empresa deve fornecer os equipamentos necessários para que o funcionário trabalhe em home office. A questão deve ser combinada entre ambas as partes, sendo que o empregador pode fornecer computadores e outros itens ou pagar pela internet utilizada, por exemplo.
Benefícios
Vale-Transporte pode ser cortado, já que não existe a necessidade de locomoção do funcionário. Vale-Refeição, aceito em restaurantes, pode ser substituído pelo Vale-Alimentação, aceito em supermercados.
A empresa não pode dar licença não-remunerada, ou seja, ausência por um período sem que haja desligamento, pois esta deve partir do próprio trabalhador.
Jornada de trabalho
Jornada de trabalho em home office deve ser a mesma cumprida na modalidade presencial. Empresas podem controlar os horários por meio de aplicativos, por exemplo, mas essa não é uma tarefa fácil. Em geral, não existe esse controle no home office.
Grupos de risco
Embora a MP não determine que funcionários dos grupos de risco, isto é, idosos e portadores de comorbidades, devem trabalhar em home office, é papel das empresas avaliarem cada caso e ter bom senso na hora de decidir quais trabalhadores se encaixam nesta situação e quais devem trabalhar à distância.
Vale ressaltar que a decisão afeta diretamente a saúde e a vida dos funcionários, portanto, deve ser cuidadosa.
Contrato
Como vivemos um período excepcional, não há a obrigação de formalizar o home office por escrito, bastando que o empregador notifique o funcionário por e-mail com 48 horas de antecedência.
No entanto, recomenda-se que a empresa deixe claros os termos e condições de trabalho.
Férias
A MP 927 determina que, durante o Estado de Calamidade Pública, as empresas poderão antecipar as férias dos funcionários. A comunicação deve ser feita em um prazo de 48 horas, sendo que é o empregador quem escolhe o período de férias. Nesse caso, quem pertence aos grupos de risco tem prioridade.
Acidentes de trabalho
Empresas apenas se responsabilizarão por acidentes que tenham relação com o trabalho executado e que tenham acontecido neste momento. Do contrário, não cabe à empresa a responsabilidade perante a lei.
Vantagens do home office
Mais do que uma alternativa efetiva para evitar a disseminação do novo coronavírus, o home office oferece outras vantagens, como:
– Diminuição da circulação de veículos;
– Desafogamento do transporte público;
– Mobilidade da economia, em tempo de crise.
O home office é, inevitavelmente, uma das categoria de trabalho que serão adicionadas a muitas empresas nos próximos anos. Por isso, as empresas precisam ficar atentas sobre os direitos e deveres, tanto do empregado, quanto da empresa.
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