Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, anunciaram medidas de estímulo à economia para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. Os bancos associados informa que estão estabelecendo medidas para atender aos pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.
IMPORTANTE
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
A medida vale para algumas modalidades de dívidas, entre elas o financiamentos de imóveis e carros, sendo necessário que as prestações do crédito estejam em dia. As possibilidades não se estendem às dívidas no cartão de crédito e cheque especial.
Embora cada Instituição deva estabelecer seus procedimento cabe ressaltar que a princípio, durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa.
O objetivo será possibilitar que as parcelas não sejam objeto de cobrança em conjunto, ou seja, duas parcelas em um mesmo mês, a negociação pode ser feita com a prorrogação do contrato – colocando as parcelas para após o prazo já contratado – ou diluídas durante o período já contratado.
Assim, procure a Instituição financeira e verifique tais possibilidades, ressaltando que as medidas possuem caráter de urgência e devem ser analisadas com cuidado para evitar futuro prejuízo quanto a proposta que for ajustada.
Aro Advogados atenta às medias que podem auxiliar neste momento de crise!
Comments
Uma resposta para “Coronavírus: Possibilidade de suspensão do pagamento de dívidas com Instituições Financeiras por 60 dias.”
[…] – Suspensão de pagamento de dívidas. […]