Meu cliente se nega a cumprir o contrato, o que eu faço

Meu cliente se nega a cumprir o contrato, o que eu faço?

Você já se viu em uma situação em que o cliente se nega a cumprir o contrato? 

Imagine que você prestou um serviço  X para o seu cliente, mas no momento do pagamento, ele se recusa a pagar pelo seu produto ou serviço. Bem frustrante, não é?

O problema é que este tipo de situação se torna cada vez mais comum, especialmente em estado de crise econômica como atualmente estamos vivenciando em decorrência da pandemia da COVID-19, o que significa que a tanto a população quanto as empresas têm menos dinheiro para arcar com suas obrigações.

Mas, isso não significa que não exista nada que você possa fazer.

Quando a inadimplência ocorrer, o melhor caminho é buscar a composição através de um acordo entre as partes.

No entanto, caso o cliente insista na inadimplência, é preciso pensar na melhor forma de fazer a cobrança e isso vai depender de como o contrato foi firmado.Vejamos.

Como efetuar a cobrança se o cliente se negar a cumprir o contrato?

Caso exista um instrumento de contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas, tudo fica mais fácil e a principal opção é ir diretamente para a Execução de Título Extrajudicial, ação que cita e intima o devedor a efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias.

Caso o devedor não consiga pagar, é possível depositar 30% do valor atualizado do débito e fazer um parcelamento do restante em até 6 vezes, com acréscimo de juros. Se mesmo assim o pagamento não for realizado, tampouco indicado bens passíveis de satisfazer o débito pelo devedor, começam os procedimentos de penhoras, em que os bens do cliente inadimplente são expropriados até que a dívida seja quitada.

É importante lembrar que o Código de Processo Civil traz em seu artigo 784 taxativamente quais sãos os títulos executivos extrajudiciais que podem instruir este tipo de ação (execução), como, por exemplo, a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, o cheque, entre outros.

O que acontece quando a dívida não se encontra em contrato?

Em alguns casos, o comprovante da dívida pode ser um documento qualquer (prova escrita), que não possua eficácia de título executivo judicial.

Para reaver a dívida baseando-se em prova escrita  é usada a Ação Monitória, prevista no Código Civil para que o credor possa exigir do devedor o que lhe é de direito. Neste caso, o devedor terá 15 (quinze) dias para fazer o pagamento da dívida e dos honorários correspondentes.

Nesse sentido, apesar de não haver nenhuma previsão legal, também nestes casos a jurisprudência tem aceitado o parcelamento previsto para o processo de execução.

O objetivo é facilitar o pagamento, sem causar muitos danos aos devedores.

Além disso, caso não exista prova escrita ou título executivo, ainda assim é possível reconhecer a obrigação entre credor e devedor por meio da Ação de Cobrança, a qual pode ser baseada em qualquer tipo de prova, incluindo a testemunhal, sendo, portanto, a alternativa mais conservadora.

No entanto, neste caso, o efetivo pagamento somente será ordenado judicialmente após a tramitação e julgamento da ação.

Como evitar passar por esta situação?

Como ficou claro,  ter um contrato, devidamente assinado, é a melhor forma de evitar passar pela complicada situação de inadimplência. Afinal, é através dele que você pede ao Poder Judiciário que apenas execute as cláusulas ali previstas, ao invés de aguardar a análise de um terceiro (juiz) para garantir o que fora pactuado. Para isso, o ideal é ter cláusulas específicas, que aumentem a segurança do negócio firmado, como a inclusão de garantias e a incidência de multas e juros no caso de inadimplemento. Mas é preciso ficar atento aos limites da lei para não ter juros considerados abusivos.

A elaboração de um contrato é um processo que torna a efetivação do negócio mais trabalhosa, mas ajuda a resolver e minimizar problemas facilmente, caso eles ocorram.

Cumpre salientar que essas ações também podem ser processadas no Juizado Especial Cível. Neste caso, o valor do débito não pode superar 40 (quarenta) salários mínimos.

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