Saiba como funciona a guarda compartilhada

O artigo 1º do Código Civil define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Ou seja, embora separados, os pais da criança devem dividir as responsabilidades com o filho.

A lei diz ainda que a convivência entre cada pai e o filho deve ser equilibrada, de acordo com as necessidades e com as condições da criança ou do adolescente.

A guarda compartilhada é uma alternativa à guarda unilateral, na qual o filho fica integralmente com apenas um genitor e este é responsável pelas decisões sobre a criança. O outro genitor, neste caso, supervisiona aquelas decisões.

Mas como será que tudo isso funciona na prática? Veja a seguir algumas características dessa modalidade de guarda.

 

Como funciona a guarda compartilhada?

A ideia da guarda compartilhada é dividir, de forma igualitária e equilibrada, entre os pais, as responsabilidades dos filhos, garantindo mais participação de ambos na vida da criança. Por isso, a guarda compartilhada também é uma maneira de manter os laços entre pais e filhos mesmo que eles não vivam mais sob o mesmo teto.

 

A criança vai ter duas casas?

Muitas pessoas acreditam que na guarda compartilhada o filho vai ter duas casas e que isso prejudicaria a construção das ideias, pensamentos, valores da criança. Na verdade, na guarda compartilhada, a criança não fica uma semana com o pai e uma semana com a mãe nem quer dizer que ela tenha duas casas.

O filho mora com um dos pais e essa casa será o seu lar de referência. Contudo, o outro genitor tem acesso integral ao convívio com a criança, participando da educação, dos momentos de lazer etc. Não é preciso agendar visitas nem impor condições para o contato entre as partes.

 

E como fica a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia continua sendo paga por aquele que não mora efetivamente com a criança. No entanto, as despesas geradas pelo filho são dividas proporcionalmente e em acordo estabelecido entre os pais.

 

A guarda compartilhada é melhor do que a guarda unilateral?

A guarda compartilhada pode ser considerada uma alternativa mais adequada se ambos os pais mantiverem um relacionamento amigável e tranquilo com foco no desenvolvimento saudável do filho.

A participação dos pais na vida do filho é fundamental para que ele tenha um crescimento sadio, consiga lidar melhor com a separação dos pais e com os outros problemas e questões que possam surgir futuramente. Assim, a guarda compartilhada deve ser uma decisão tomada em comum acordo entre os responsáveis pela criança.

No entanto, se a relação entre os genitores for baseada em conflitos e desentendimentos, o que é prejudicial à criança, a guarda unilateral pode ser a melhor opção. A guarda compartilhada pode, ainda, ser substituída pela guarda unilateral se o juiz entender que será melhor para a criança envolvida.

A guarda compartilhada tem como objetivo primordial manter de maneira amigável e saudável a continuidade daquela família que se desfez, garantindo o melhor para o filho, fruto daquela relação. Afinal de contas, os genitores, mesmo separados, manterão para sempre uma ligação e devem fazer dessa situação a melhor possível para ambos e, principalmente, para a criança.

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