RELAÇÃO DE CONSUMO-RENEGOCIAÇÃO E REVISÃO

Relação de Consumo: Renegociação e Revisão

Em meio à pandemia do Coronavírus, uma dúvida é como ficam o cumprimento dos contratos firmados durante esse período delicado que o Brasil e a maioria dos países do mundo atravessam, com milhões de pessoas tendo sua renda comprometida.

Uma solução para os casos envolvendo a questão contratual dos consumidores pode ser a renegociação ou até sua revisão, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Importante destacar que essa medida pode valer para parcelas de financiamentos diversos (imobiliário, carro e outros bens), além de empréstimos e cartões de crédito.

 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Para interpretar melhor a questão é importante definir o que é um contrato de consumo. Trata-se daquele em que, de um lado está o fornecedor, de produtos ou de serviços, e do outro lado o consumidor, que realiza a aquisição de determinado produto ou serviço.

Referido contrato (de consumo) é regulado por norma protetiva estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual presume a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor e, nesse sentido, a obrigação de interpretação das cláusulas contratuais da maneira favorável a estes. Nesse sentido, em seu artigo 6º, o CDC determina que é direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Esses fatos podem ser, por exemplo, a redução ou a perda da renda em decorrência (direta ou indireta) da pandemia e é justamente o que tem acontecido com muitas pessoas. Sendo a recomendação básica dos órgãos de saúde o isolamento social, gera-se, como consequência, uma onda de desemprego e prejuízos aos trabalhadores autônomos.

Assim, as pessoas que se sofrerem redução ou perda da renda possuem o direito de readequar seus contratos de consumo.

 

Como ficam os contratos imobiliários?

O mesmo vale para os contratos imobiliários, independentemente do tipo de contrato firmado ou do número de parcelas. Os contratos de aluguel também podem passar por revisão, independentemente de ter sido assinado por intermédio de uma imobiliária ou direto com o proprietário. Em ambos os casos, não havendo negociação amigável, o contrato poderá ser levado a discussão frente ao Poder Judiciário.

 

Como isso pode ser realizado?

O primeiro passo é tentar um acordo com o fornecedor do produto ou do serviço tomado – a palavra de ordem é RENEGOCIAR.

 

Como pedir a renegociação ou a revisão dos contratos?

Para solicitar a renegociação ou a revisão do contrato, a recomendação é que sempre se consulte antes com um advogado.
No entanto, o próprio consumidor poderá solicitar à instituição, ao banco, à imobiliária ou ao fornecedor de seu produto ou serviço para propor a renegociação.

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