A Reforma Tributária é um tema que causa cada vez mais dúvidas. Questionamentos surgem e como se trata de um tema complexo, faz com que empresários e advogados devam ter atenção redobrada. Por isso que hoje vamos explicar tudo o que envolve a proposta de Reforma Tributária. Você vai saber agora tudo do que se trata e os impactos que podem gerar para as empresas.
Do que se trata a Reforma Tributária?
Por meio dessa proposta, observamos que há a simplificação da legislação tributária. Não se trata de uma redução dos valores dos impostos, mas sim uma maneira de mais unificada. O principal objetivo dessa Reforma Tributária é reduzir as obrigações acessórias da empresa assim como desenvolver uma racionalidade maior da economia.
Entre todas as alterações previstas, a principal é a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Serviços – IBS. Isso acontece através de um modelo de imposto sobre valor agregado, também conhecido como IVA. A principal função desse imposto é substituir nove tributos presentes. Por meio dessa Reforma, os mesmos serão extintos e ainda pode incidir em mais de 95 setores econômicos e cerca de 500 mil itens.
Alguns setores, como energia elétrica, bebidas e combustíveis, seriam isentos do IBS por já serem impactados por muitos tributos. Nesse caso, o Imposto Seletivo seria implementado sem definição alíquota, até o momento. Outro tributo que seria extinto por causa do surgimento do IBS é o ICMS. Nesse sentido, a maior vantagem está em relação à guerra fiscal que acontecem entre os estados, pois os mesmos possuem diferentes taxas.
Quais tributações deixam de existir com a Reforma Tributária?
Existem ainda outros tributos que deixam de existir justamente, pois serão incorporados pelo IBS. Entre estas, podemos destacar:
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Salário-educação.
Não podemos nos esquecer da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, que também deverá ser incorporada ao Imposto de Renda. Já em relação ao Simples Nacional e ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF não haverá mudanças.
O que as empresas podem esperar da Reforma Tributária?
Apesar das dúvidas relacionadas à Reforma Tributária, a mesma poderá facilitar as empresas no que corresponde às obrigações fiscais. Isso porque vai unificar todos os tributos que deverão ser pagos.
E ainda reduzir as alíquotas com o passar do tempo. Porém, vale observar que há duas questões a serem observadas: o abandono da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e também o IPVA. O primeiro ponto, do imposto sobre fortunas, estava previsto desde 1988 na Constituição. Já o IPVA possui incidência múltipla e ainda pode ser considerado injusto.
Quando falamos no Imposto sobre Grandes Fortunas (IGV), vale ressaltar que depende apenas da Lei Complementar. Uma proposta que já está sendo encaminhada ao Congresso é que grande fortuna seria apenas os patrimônios superiores a R$ 5,52 milhões.
Nesse valor, as alíquotas iriam variar entre 0,55% e 1,8% do valor do patrimônio. Outra questão a ser observada é em relação ao IRPF, pois o regime de abatimentos e deduções assim como a progressividade se adequam a esse tributo. Para esse caso a norma constitucional será mantida.
E se você quiser saber mais sobre a Reforma Tributária ou as mudanças fiscais, acompanhe o blog. Você pode tirar suas dúvidas sobre os principais assuntos que impactam a sua empresa. Além disso, entre em contato conosco caso queira uma assessoria jurídica especializada.