negar o divorcio

O Parceiro pode se negar a dar o divórcio?

O casamento já não está mais a mesma coisa: há brigas constantes, falta de respeito de ambas as partes e outros desequilíbrios que podem abalar um casal. Diante dessa situação, o único caminho parece ser pedir o divórcio. Mas, pode o parceiro ou cônjuge se negar a dar o divórcio?

Se você também tem essa dúvida, acompanhe a leitura!

 

Divórcio amigável

O divórcio é uma situação delicada e difícil não só para os envolvidos, mas também para os familiares, como filhos, por exemplo, caso os tenha. Os motivos que podem levar uma pessoa a pedi-lo são diversos, como:

 

Infelicidade – a pessoa já não se encontra tão entusiasmada e feliz como antes;

Saturação ou desgaste do relacionamento, devido às brigas constantes, entre outros eventos;

A descoberta de casos extraconjugais;

Ciúme excessivo.

Se o casal decidiu o divórcio de forma amigável, não é preciso entrar com uma ação na justiça. Tudo pode ser resolvido entre eles, de maneira tranquila e pacífica. Em alguns casos, é preciso ser assistido por um advogado especialista que orientará o casal durante o processo, para que assim não restem dúvidas e tudo seja resolvido com paz, eficiência e agilidade. O advogado especialista dirá os direitos de cada um e ajudará a dividir os bens conforme a legislação vigente e o entendimento dos envolvidos.

 

Divórcio litigioso

Se o divórcio amigável é difícil, porque pode trazer um grande abalo psicológico, imagine então o litigioso? O litigioso é quando há controvérsias ou conflitos por motivos como a divisão dos bens que o casal conquistou e até mesmo com relação à guarda dos filhos.

 

Quando não existe consenso no divórcio, a solução é entrar com uma ação na justiça. Essa ação segue o processo comum de tramitação, ou seja, as partes são intimadas ou colhidas pelo juízo competente para resolver questões como a divisão dos bens e a guarda dos filhos, entre outras apresentadas nos autos.

 

Diferente do amigável, quando há consenso, no divórcio litigioso pode o companheiro se negar a assinar o divórcio.

 

O que fazer quando o companheiro se nega a dar o divórcio?

Desde 2010, conforme os especialistas, a Constituição Federal de 1988 foi alterada por emendas para garantir ao juízo competente decidir a favor da pessoa que solicita o fim do casamento, independente da vontade ou desejo da outra parte. Assim, por exemplo, caso um dos cônjuges se negue a assinar o divórcio, o outro poderá entrar com uma ação na justiça visando esse fim.

 

Em um caso como esse, é recomendado ingressar na justiça com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família, para que a parte que deseja o fim do casamento esteja devidamente amparada, nos autos, pela legislação vigente.

 

Gostou deste conteúdo? Esperamos que tenha lhe ajudado a entender melhor a questão do divórcio e mostrado que é possível obtê-lo mesmo a contragosto da outra parte.

 

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