Lei Rouanet

Novas regras da Lei Rouanet mantêm entraves burocráticos

A Lei Rouanet (8.313, de 1991) é um importante instrumento legal que garante a viabilização de projetos culturais a partir de incentivos fiscais (mecenato). Ela é fruto, de certo modo, da Lei Sarney (7.505, de 1986), que foi a que inovou no Brasil, em se tratando de incentivo fiscal para projetos culturais oriundos das cinco regiões do país. Hoje, ela é utilizada como espelho nos estados e municípios.

Ao longo do tempo, a Lei Rouanet sofreu modificações, como é de costume acontecer quando se percebe que a norma precisa ser melhorada/moldada para atender as demandas da sociedade com eficiência, legalidade e igualdade. No entanto, recentemente, o que parecia ser uma total mudança positiva do referido dispositivo (IN 2/2019), como assim foi anunciado pelo governo, manteve entraves burocráticos.

Para entender melhor as regras da Lei Rouanet, acompanhe a leitura!

Novas regras da Lei Rouanet (as principais)

De acordo com especialistas, a IN 2/2019 que alterou a Lei Rouanet trouxe mudanças significativas para a referida norma. Entre as principais medidas, estão:

  • Redução do valor máximo para cada projeto (não pode ultrapassar R$ 1 milhão). Antes, um projeto poderia captar até R$ 60 milhões.
  • Redução do valor máximo para aprovação de projetos que fazem parte de uma carteira. Nessa situação, o limite máximo de arrecadação é R$ 10 milhões. Antes, era R$ 60 milhões.
  • Aumento do percentual de ingressos gratuitos. Antes, era 10%, hoje pode ser entre 20% a 40%, a depender do histórico de captação do proponente.

Como se vê, são mudanças positivas, pois democratiza o acesso de empresas e artistas ao incentivo fiscal garantido pela Lei Rouanet — algo que antes era concentrado nas mãos de poucas organizações. No entanto, a captação de recursos junto às empresas e pessoas físicas continua sendo um dos principais gargalos para a viabilização dos projetos culturais homologados pelo governo, segundo pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Entraves da Lei Rouanet

Mesmo após a IN 2/2019, a Lei Rouanet ainda apresenta entraves burocráticos, os quais, na visão de alguns especialistas, afastam os empreendedores.

Conforme Juliana Gomes, Adriana Moura e Gabriela Trovões, advogadas especialistas, “a burocracia na aprovação dos projetos e as exigências da prestação de contas ainda são desafios que assustam muitos artistas e empreendedores não adaptados à sistemática que, nesses aspectos, não foi alterada”.

Isso significa que os empreendedores culturais terão que percorrer um longo caminho até que seu projeto seja aprovado, que pode ser resumido nas seguintes etapas:

  1. Elaboração de projeto e sua inscrição no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SELIC);
  2. Depois disso, o Ministério competente realiza a análise de admissibilidade. Se autorizado, o projeto recebe autorização para captação de recursos. Nesse momento, o proponente deve tentar captar 10% do valor total do projeto. Caso não consiga obter a captação, o projeto é arquivado. Caso consiga, pode ser homologado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC);
  3. Somente depois que conseguir captar 20% do valor total do projeto é que o proponente pode movimentar os recursos e, assim, executá-lo;
  4. Após a execução do projeto, o proponente deve elaborar um relatório apontando os resultados do projeto e reunir os documentos que comprovem cada movimentação financeira feita. Esse relatório, por fim, deve ser submetido ao CNIC para avaliação.

Como se vê, a IN 2/2019 trouxe algumas mudanças positivas para a Lei Rouanet. No entanto, esta ainda precisa de ajustes que sejam capazes de otimizar a aprovação dos projetos e as exigências da prestação de conta.

Para ficar por dentro de outros conteúdos como este, não deixe de acessar nosso blog! Estamos sempre publicando artigos que podem enriquecer ainda mais os seus conhecimentos.

Fontes

Secretária da Cultura

Consulto Juridico

UFRN