No último mês, muitas pessoas correram às agências da Caixa para realizar o saque emergencial do FGTS no valor de R$500,00. Mas nem todos tiveram essa opção: para quem tem o saldo retido por pensão alimentícia, o saque emergencial foi bloqueado. Afinal de contas, como funciona essa relação entre o saldo do fundo de garantia e a pensão alimentícia? O dinheiro pode ser usado para pagamento da dívida? O atraso gera bloqueio? Confira o texto a seguir para entender melhor:
Posso usar meu FGTS para pegar a pensão alimentícia?
Em linhas gerais, o saldo do fundo de garantia pode ser retirado pelo trabalhador nos seguintes casos:
• Demissão sem justa causa;
• Aposentadoria;
• Em caso de doença grave (HIV ou câncer, por exemplo) ou terminal;
• Compra, quitação da dívida ou reforma da casa própria;
• Em caso de necessidade extrema ou urgente do trabalhador
Os casos citados são de caráter exemplificativo. Em outras palavras, isso significa que a lei não é restrita a eles. Existem situações não previstas em lei em que o saldo do FGTS também pode ser retirado.
A pensão alimentícia é um deles. Como se trata de uma garantia da dignidade e sustento da pessoa, pode ser considerado um caso de necessidade urgente caso o trabalhador não tenha nenhum outro recurso que possa utilizar para o pagamento da dívida. A decisão busca auxiliar pessoas em situação de desemprego que estejam devendo pensão alimentícia.
Outro fato a ser lembrado é que, em casos em que o trabalhador não solicite o uso voluntário do FGTS para pagamento da dívida e esta esteja atrasada, a Justiça pode solicitar o bloqueio da pensão alimentícia. Confira melhor como isso acontece a seguir.
Bloqueio do FGTS por pensão alimentícia
Na maior parte dos casos, o FGTS é uma verba impenhorável, por se tratar de uma verba alimentícia. Porém, como a pensão também se trata de verba destinada à alimentação e dignidade de uma pessoa, a Justiça determina que, em caso de atraso do pagamento da pensão alimentícia. O saldo do FGTS pode ser penhorado. Fica bloqueado também a possibilidade do trabalhador retirar o saldo nos casos geralmente previstos em lei, como demissão por justa causa e outros exemplos.
Mesmo um mês de atraso já é suficiente para solicitar o bloqueio, mas geralmente são aguardados 90 dias antes de se fazer a solicitação. O valor retido será equivalente ao da dívida. Caso o saldo não seja suficiente para cobrir o valor, todo o dinheiro será bloqueado e outros bens serão penhorados para que a dívida seja quitada. É possível fazer o penhor de joias, móveis e até televisões.
Desbloqueio do saldo para pagamento
Depois de bloqueado o saldo, a Justiça emite uma ordem de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que deve liberar o dinheiro do fundo para o credor. Caso o devedor pague a dívida no intervalo entre o bloqueio e a ordem de pagamento, ele deve solicitar a liberação do saldo ao juiz.
Entendeu qual a relação entre o FGTS e o pagamento da pensão alimentícia?
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