O novo CPC e a Reforma Trabalhista estão trazendo diversas dúvidas relacionadas às mudanças que irão acontecer. Porém, uma das questões que mais causam conflitos de compreensão corresponde ao contrato processual.
Vale ressaltar que o antigo CPC compreendia que os prazos deveriam ser contados de maneira corrida, ou seja, até mesmo o final de semana era contato. Mas o novo CPC teve uma mudança significativa em relação a isso.
O que apresenta o novo CPC?
Agora, segundo o artigo 219, os prazos contratuais levarão em consideração apenas os dias úteis. Essa contagem, no entanto, só é válida se o prazo for fixado em dias. Este tipo de especificação é comum em recursos, contestações e outros tipos de processos.
Isso significa que caso o juiz estabeleça o prazo de meses, por exemplo, os finais de semana serão contabilizados. Vale destacar que este tipo de contagem do CPC acontece apenas em prazos processuais. Este caso não se aplica em prazos estabelecidos no direito material.
O que mais você deve saber sobre o CPC?
Existem ainda outros pontos que devem ser levados em consideração no novo CPC. Para começar, se estabelece que os prazos deverão ficar suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Isso sem falar que o dia do começo será excluído e o dia do vencimento será incluído nos prazos, caso não tenha definições contrárias.
Caso o dia do começo e o do vencimento caiam em um feriado ou final de semana, os mesmos deverão ser prolongados até o dia útil seguinte dessas datas. Esta regra também se aplica em prazos que caiam em um dia com expediente forense finalizado ou que ocorra antes do horário comum.
E não devemos nos esquecer que a data de publicação é definida como o primeiro dia útil após a informação ser apresentada no Diário da Justiça eletrônico. Lembre-se ainda que a contagem do prazo se dá a partir do primeiro dia útil após essa publicação.
Dicas para não se confundir com o novo CPC
- Não se baseie na movimentação processual. Ainda que as informações agilizem as atividades dos processos, possuem finalidade somente informativa. Então, caso perca um prazo e alegue que estava acompanhando a movimentação processual, o argumento não terá validade.
- Confira o Diário de Justiça Eletrônico, especialmente nos processos estratégicos.
- Sempre controle o prazo com dois dias de antecedência. Caso tenha algum imprevisto, o advogado poderá ter mais dois dias de “folga” para resolver.
- Revise o prazo apresentado. Na dúvida sobre qual data levar em consideração, repita as etapas do artigo 224 e realize a prova real.
- Caso queira contar o prazo processual na Justiça do Trabalho, você deve ter atenção. A contagem dos prazos acontece apenas em dias úteis, se adequando ao Código de Processo Civil. Porém, ainda assim, ainda haverá divergências em relação à contagem do prazo.
- Em relação ao prazo processual nos juizados especiais, temos uma divisão. Em alguns casos, conta-se os prazos em dias corridos, assim como tem juizados que contam em dias corridos. Nesse caso, o melhor é ir atrás da informação mais atual da região. Este estudo das leis locais é importante não só para juizados especiais assim como o advogado que esteja litigiando em outro estado ou região no qual não está habituado.
O texto de hoje foi um manual simples para você não se perder com as mudanças do CPC. E se você quiser ver conteúdos explicativos como esse, acompanhe os posts daqui. Lembrando que se você quiser uma assessoria jurídica de confiança e credibilidade, entre em contato conosco.