Conflitos sobre contratos de seguros serão aplicados conforme CDC

O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.

 

No recurso especial, os beneficiários — mãe e irmão de militar morto em acidente de trânsito — pediam o pagamento da indenização estipulada no contrato.
Eles também queriam a reparação por danos morais pelo descumprimento contratual por parte da seguradora.

 

O contratante era oficial da Força Aérea Brasileira e morreu em 17 de janeiro de 2011, aos 22 anos.
Após dez meses da morte do militar, os beneficiários procuraram receber o valor, mas a seguradora negou o pedido, alegando que a data do sinistro foi anterior ao início da vigência do seguro.

 

Os familiares ajuizaram ação argumentando que em dezembro de 2010 o militar realizou todos os procedimentos necessários à concretização do contrato. Citaram cláusula da apólice que estabelecia que o seguro começaria 24 horas após o protocolo de recebimento da proposta de adesão na seguradora.

 

Mas, em sua defesa, a empresa afirmou que outra cláusula instituía o início da vigência às 24h do dia 24 do mês em que feito o primeiro desconto no contracheque do militar, o que cairia após o acidente. A tese foi acatada em 1ª instância e mantida em apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

No STJ, o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que houve no caso a estipulação de duas datas diferentes vinculadas a uma mesma proposta. Ele ressaltou que a corte local considerou a relação como de consumo, não tendo, no entanto, utilizado os preceitos consumeristas na solução do conflito.

A interpretação do acórdão recorrido, segundo o ministro, ofende os princípios da boa-fé e da equidade, norteadores da proteção ao consumidor.

 

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