Antecipação de Herança-01

Antecipação de Herança, é possível?

O direito sucessório é uma das grandes fontes de dúvida no campo jurídico brasileiro. Com frequência, nem mesmo o registro de como será feita a partilha é suficiente para aclarar a questão. O que resulta é que os desejos do ente falecido têm dificuldade para serem respeitados. Uma das possibilidades legais para evitar o desentendimento familiar nestes casos é a Antecipação de Herança.

Não obstante, há também limites para esta aplicação. Pois há uma medida para o tanto de patrimônio que uma pessoa dispõe livremente para antecipar. A despeito dos instrumentos utilizados, a lei delimita que este montante é de no máximo 50%. Quanto à outra metade a partilha deverá ser igualitária entre os herdeiros restantes.

Ainda assim, o amparo legal, somado à autonomia de vontade manifestada na antecipação, evita maiores problemas. Logo, temos aqui uma prática onde os ascendentes garantem aos descendentes a parte que lhes cabe na herança antecipadamente. Isto não significa, contudo, que se possa exigir herança de uma pessoa ainda em vida. Entenda a seguir esta questão.

Antecipação de Herança? É possível a partilha enquanto a pessoa ainda está viva?

O direito à herança propriamente dito só irá surgir quando o detentor de um patrimônio falecer. Isto significa que ele dispõe dos próprios bens como entender durante a sua vida. O que pode ser feito é uma doação – desde que respeitando os limites anteriormente citados.

Ou seja, deve ser resguardado aos herdeiros necessários um mínimo de 50% de patrimônio. É nestes termos que pode ser feito o adiantamento do que cabe a uma das partes. Evidentemente os beneficiários não podem exigir este montante. É preciso que a decisão de doar seja autônoma.

O mais importante é que realizar este procedimento ainda em vida acarreta em inúmeros benefícios. A solvência tributária, por exemplo, torna-se mais simples de ser tratada nestes casos. Além disto, os desentendimentos diminuem quando os herdeiros conhecem a parte que lhes cabe com antecedência.

O que diz a lei sobre o assunto?

A lei permite que o adiantamento seja feito a apenas um dos herdeiros legítimos. Quando houver a partilha decorrente do falecimento do familiar, esta parte será descontada. Como a lei resguarda a igualdade entre os herdeiros, é preciso observar a colação.

Neste procedimento, o beneficiário deve levar o patrimônio recebido ao processo de inventário. O objetivo é fazer um cálculo do total do espólio. Apenas desta forma se poderá garantir que existirá a proporção devida entre as partes que cabem a cada herdeiro. Lembrando que a Antecipação de Herança deve constar do inventário.

Tudo isto garante que não existam prejudicados no processo. Um detalhe que devemos observar é que se a doação for menor do que a parte legítima, o herdeiro receberá outros bens. De modo que, ao final, o patrimônio que lhe compete tenha sido integralizado. Estes são os principais detalhes a respeito deste tópico no que tange a lei brasileira.

As vantagens da antecipação

Fica patente na breve análise que fizemos do assunto que há inúmeras vantagens na Antecipação de Herança. Além do que dissemos, um planejamento sucessório bem assessorado ajuda a reduzir tributos e agilizar as formalidades de partilha. Você pode tirar outras dúvidas sobre diferentes tópicos da legislação brasileira visitando o nosso blog. Para serviços de assessoria jurídica, entre em contato.