A burocracia no Brasil é uma das questões que mais é motivo de crítica, e a necessidade de autenticar documentos possui relação direta com isso. Pensando em simplificar e facilitar tramites, projeto de lei prevê a eliminação dessa necessidade em relações privadas. Será o fim da autenticação de documentos em cartório?
Autenticação de documentos
A maioria das pessoas já precisou enfrentar filas nos cartórios par autenticar algum documento e sabe que além de demandar tempo, acaba tendo um custo grande se a necessidade é constante.
E essa necessidade é muito comum em empresas e nas relações firmadas nos mais diversos ramos, o que significa um valor considerável no orçamento.
Porém, antes de mais nada é preciso lembrar que a autenticação de documentos para apresentação em órgãos públicos já não é mais necessária desde 2018. Nesse ano foi sancionada lei que dispensou essa burocracia e estabeleceu que os funcionários públicos comparem as copias com os originais e comparem a assinatura do documento com o de identidade.
Ocorre que o uso da autenticação em cartório ainda é comum para trâmites em documentos privados e para evitar gastos e perda de tempo o Projeto de Lei 4217/20 está em tramitação na Câmara de Deputados.
Esse projeto foi proposto pelo deputado Kim Kataguiri do partido DEM-SP e aborda a autenticação de documentos privados não seja mais necessária, ofertando solução parecida com a lei já sancionada.
O que propõe a Lei 4217/20
Se você está se perguntando se com a aprovação desse projeto de lei seria o fim da autenticação em cartório, a resposta é sim.
O projeto prevê que todos os documentos, sejam eles privados ou públicos, dispensem reconhecimento de firma para que sejam reconhecidos como autênticos.
E para garantir segurança jurídicas aos envolvidos, a solução seria a conferência da assinatura do documento apresentado, com a assinatura do documento de identidade da pessoa.
Ou seja, qualquer pessoa que for receber um documento privado de alguém, conforme o projeto de lei em questão, pode exigir documento oficial de identidade para que realize a conferência da autenticidade da assinatura.
Com isso, as relações públicas e privadas podem ocorrer de forma mais rápida e econômica, sem necessidade de intervenção cartorária antes de firmar alguma relação privada.
Para realizar essa mudança, o projeto de lei prevê alterações na legislação vigente, como no Código Civil e em outras leis existentes atualmente.
Conclusão
Se o projeto em questão for aprovado, não haverá qualquer necessidade de autenticação de documentos.
No entanto, o projeto precisa passar por análises e revisão do Senado. Depois, mesmo que aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República.
Dessa forma, é preciso acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 4217/20 para verificar se a prática ainda comum entre relações privadas, vai deixar de existir e extinguir de vez a necessidade de autenticar documentos em cartório.
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