Saiba tudo sobre a legislação de autenticação de documentos

Saiba tudo sobre a legislação de autenticação de documentos

A Lei de Autenticação de Documentos (Lei 13.726/18) já está em vigor desde outubro de 2018 e tem como objetivo facilitar a vida do cidadão brasileiro. Ela diminuiu a necessidade de ir várias vezes a um cartório para conseguir fazer o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos.

Ela também é conhecida como Lei da Desburocratização, pois prevê que os órgãos governamentais dispensem a necessidade da apresentação de alguns tipos de documentação para realizar seus procedimentos.

Este post tem como objetivo mostrar algumas modificações e benefícios que a Lei de Autenticação de Documentos trouxe para o cidadão. Por isso, leia até o final e compartilhe o conhecimento com seus amigos e familiares!

 

Objetivos da Lei de Autenticação de Documentos

Uma das maiores novidades que a Lei de Autenticação de Documentos (ou da Desburocratização trouxe) foi que os cartórios deixaram de ser os únicos com o poder de autenticar qualquer cópia de documento. Agora, um servidor público pode realizar esse procedimento, dando a ele o direito de garantir que um documento que foi recebido é fiel ao original.

Com essa medida, o cidadão fica livre de exigências e de ir e vir aos cartórios para resolver seus problemas. Além disso, uma série de custos foi eliminada do processo, fazendo o brasileiro economizar desde o valor do deslocamento ao órgão até o pagamento de taxas para a execução do serviço.

Outra economia foi de tempo. Quem nunca ficou horas em uma fila esperando ser atendido no cartório apenas para reconhecer firma de um documento? Isso agora não é mais necessário e o tempo precioso foi economizado.

Assim, a Lei de Autenticação chegou para desburocratizar e tornar mais ágil qualquer tipo de serviço nos órgãos públicos solicitado pelos cidadãos brasileiros.

 

O que mudou com a Lei da Desburocratização

A principal mudança que a Leia da Desburocratização trouxe foi que houve muitas modificações no atendimento ao cidadão nos órgãos públicos brasileiros. Assim, os servidores não poderão mais exigir uma série de coisas para abrir seus processos, como:

  • Reconhecimento de firma: agora basta que o cidadão assine a papelada necessária para o seu atendimento na frente do servidor público, apresentando seu documento de identidade, para que sejam feitas as comparações necessárias;
  • Cópia autenticada: é preciso levar o documento original e a cópia para que a comprovação de que ela é fiel seja feita pelo servidor público;
  • Certidão de Nascimento: não é mais exigida se o cidadão apresentar algum documento, como identificação (identidade funcional expedida por órgão público, carteira de identidade, passaporte, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional fiscal profissional, carteira de trabalho, certificado de isenção ou prestação de serviço militar);
  • Título de eleitor: somente será exigido para votar nas eleições federais, estaduais e municipais ou para registrar candidatura a algum cargo político.

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