Coronavírus

MP 936/2020 – Contrariando a ordem Constitucional

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Uma das preocupações é garantir à dignidade humana, através da irredutibilidade do salário, por isso, a previsão de acordos individuais entre “hiperssuficientes” viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os Poderes Constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT, que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.

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Publicada MP 936/20 – socorro emergencial ao emprego e renda

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Os pontos que entendemos de maior relevância seriam a possibilidade de redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser racionado em até dois períodos de 30 dias.