Tudo o que você precisa sobre alteração contratual

Tudo o que você precisa sobre alteração contratual

Quando abrimos uma empresa, precisamos elaborar um contrato social, no qual vão ser identificados os principais aspectos da pessoa jurídica que está sendo criada. Porém, muitas empresas acabam precisando realizar uma alteração contratual para alterar algumas dessas informações.

Por exemplo, no contrato social se definem os sócios da empresa, em que será a sua sede, qual é o seu capital social, entre vários outros aspectos que podem ser inseridos neste contrato para garantir segurança jurídica ao empresário e à empresa. Muitos desses pontos podem acabar mudando à medida que a empresa avança, sendo necessário, então, a alteração contratual da empresa.

Esses procedimentos para alterar o contrato social da empresa podem trazer algumas complicações, pois essas alterações precisam atender a diversos requisitos, que podem ser diferentes a depender da região onde você opera a sua empresa. E, é claro, é preciso fazer essa alteração contratual de forma segura, para se evitar qualquer erro e prejuízos, além de garantir a melhor formatação contratual para a sua empresa.

Hoje vamos conhecer sobre a alteração contratual de empresas e quando é preciso realizá-la:

 

O que é e quem deve fazer a Alteração Contratual

Bom, já falamos um pouco sobre o que é a Alteração Contratual de Empresas. Em poucas palavras, essa alteração contratual visa atualizar ou modificar os dados cadastrais da empresa, aqueles dados do Contrato Social que definem os principais aspectos da pessoa jurídica. Ou seja, quando há alterações na estrutura dessa pessoa jurídica, é necessário que o empresário informe essas alterações aos órgãos responsáveis.

Pode parecer simples, mas esse processo é bastante burocrático, por isso a melhor opção é sempre contar com um advogado ou advogada qualificado para ajudá-lo a encontrar a melhor formação possível para este contrato. Um contrato bem escrito e que abrange os pontos mais importantes é essencial para tornar esse contrato seguro juridicamente.

 

Agora, quando é que o empresário precisa – e deve – fazer esta alteração?

Primeiro, vamos te lembrar que a alteração contratual não se serve só à atualização dos dados da sua empresa. É uma excelente oportunidade de se rever às cláusulas do seu contrato social e identificar possíveis erros ou omissões e garantir mais segurança jurídica aos sócios e à própria empresa.

Entretanto, uma alteração contratual será necessária sempre que houver alguma mudança em seus aspectos fundamentais. Pode ser uma alteração no endereço da sede, seja de endereço local ou mesmo para outro município ou estado, mas também situações mais complexas como a alteração do quadro societário – a entrada e saída de sócios.

Outros pontos que normalmente levam à alteração do contrato social é a alteração do tipo jurídico da empresa – se MEI, EIRELI, EI etc. O capital da empresa também é uma questão que pode precisar ser alterada, e de forma bem analisada, assim como a alteração ou inclusão de atividades (CNAE), correções de informações junto à Receita Federal.

Enfim, são muitos os aspectos que ensejam a alteração contratual, aspectos importantes e que dizem respeito à própria estrutura da empresa, por isso recomendamos sempre o auxílio de um advogado especializado, ainda que para empresas de porte médio. Um contrato social bem-feito pode evitar muitos problemas, inclusive de ordem criminal! Além disso, a clara definição das suas atividades também vão influir na administração da sua empresa — por exemplo, isso define a sua relação com os sindicados trabalhistas, impostos etc.

São muitos os aspectos que envolvem o contrato mais importante da sua empresa, por isso não deixe de procurar uma boa assessoria jurídica para que você possa encontrar a melhor formatação para o contrato social da sua empresa e garantir a sua segurança jurídica.

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