A Medida Provisória (MP) 927, que flexibilizava as regras trabalhistas brasileiras durante a pandemia de Covid-19, perdeu a validade em 19 de julho deste ano.
Apresentada como alternativa para preservação de emprego e renda durante a emergência de saúde pública, a norma ficou conhecida por permitir regras mais flexíveis para teletrabalho e banco de horas, antecipação de férias e feriados.
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Impactos na vida dos trabalhadores
A Medida Provisória 927 foi a primeira norma editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em março deste ano, para enfrentar a situação de calamidade pública criada pelo coronavírus no país. O seu fim desencadeou impactos diretos na vida dos trabalhadores em aspectos como:
– Saúde e segurança
– Convenções e acordos coletivos
– Férias individuais e coletivas
– Feriados
– Banco de horas
– Fiscalização
Uma das principais modificações diz respeito ao trabalho remoto, tendência consolidada durante a pandemia em razão das medidas de distanciamento social.
Desde o fim da Medida Provisória 927 o empregador não pode mais estabelecer a mudança do regime presencial para o remoto, de forma unilateral, e a modalidade deixa de abarcar estagiários e aprendizes.
Além disso, as horas gastas em aplicativos de comunicação fora da jornada de trabalho padrão voltam a ser caracterizadas como tempo à disposição da empresa.
Acordos coletivos e segurança do trabalho
O fim da validade da MP 927 também afeta acordos e convenções coletivos negociados entre funcionários e empregadores, que não são mais passíveis de prorrogação por 90 dias.
Entra em cena novamente a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que teve seu teor modificado pela Reforma Trabalhista, em 2017. Como resultado, não há previsão de extensão dos acordos nem de manutenção do que foi pactuado até uma nova convenção.
No campo da saúde e segurança do trabalho, as repercussões englobam principalmente:
– O retorno da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais nos prazos previstos em lei;
– A retomada da exigência dos treinamentos estabelecidos nas normas regulamentadoras (Nrs), em formato presencial.
Férias, feriados e banco de horas
As férias individuais e coletivas também foram afetadas:
1. Comunicação precisa ser feita pelo empregador com 30 dias de antecedência;
2. Tempo mínimo volta a ser de 10 dias;
3. Restabelecimento dos prazos normais para pagamento do adicional de 1/3 e do abono pecuniário.
– Férias coletivas:
1. Comunicação deve ocorrer com 15 dias de antecedência;
2. Tempo mínimo volta a ser de 10 dias;
3. Obrigatoriedade da comunicação, por parte do empregador, ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia.
Quanto aos feriados, não é mais permitido antecipar aqueles de caráter não religioso. O banco de horas, por sua vez, volta ao prazo de compensação anterior à Medida Provisória — 6 meses.
Diante desse cenário, especialistas e professores em Direito do Trabalho temem que o fim da Medida Provisória 927, tenha como consequências negativas:
– Rescisões contratuais;
– Não abertura de novos postos de emprego;
– Prejuízos econômicos para as empresas, especialmente aquelas de pequeno e médio porte.
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