Você sabe o que a legislação diz sobre as horas extras durante a pandemia? A disseminação do coronavírus por todo o mundo trouxe grandes desafios tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
As horas extras são um exemplo, especialmente nos serviços considerados essenciais, que não podem parar nem mesmo durante a pandemia. Então, continue lendo o post se você quer entender o que a legislação diz sobre as horas extras durante a pandemia.
O que a legislação diz sobre as horas extras?
De acordo com a CLT, um colaborador pode fazer um máximo de duas horas extras diárias, com um valor de remuneração que seja 50% a mais do que o normal. Isso é o que é permitido em situações normais.
Contudo, a pandemia não é uma situação normal, o que significa que esse limite pode ser superado. Essa característica também é prevista na CLT, de acordo com o artigo 61. Então, existe um aumento para 4 horas extras diárias.
Outro ponto que mudou foi a justificativa no que se refere às horas extras. Normalmente, ela apresenta pontos positivos tanto para os colaboradores quanto para a empresa. Por exemplo, o colaborador faz duas horas extras por dia, pontualmente, para aumentar a produtividade, sem que o empregador precise contratar mais pessoas para a função.
Porém, durante a pandemia, a justificativa para as horas extras assumiu um caráter de necessidade. Por exemplo, em um supermercado em que existe um controle mais rígido da quantidade de pessoas presentes na loja ao mesmo tempo.
E como fica o banco de horas com a pandemia?
Já o banco de horas é outro aspecto da relação profissional que é afetado diretamente. O que pode acontecer é o banco de horas negativo, em que ocorre o gozo de folga antecipada, que é compensando em jornadas posteriores.
O detalhe é que a duração do trabalho pode ser prorrogada em até duas horas, mas como é uma situação de pandemia, ele não pode exceder o limite de 10 horas.
Durante a pandemia e enquanto a MP 927 estava em vigor, ocorreu o surgimento de um banco de horas em favor da empresa, pelo tempo em que a organização pode ter o pago sem que ele tenha necessariamente trabalhado para isso.
Agora, é hora de fazer um acordo individual ou coletivo para entender como será feito essa compensação. Vale ressaltar que esse valor não é considerado extra e deve ser acordado com o sindicato da classe ou com cada trabalhador individualmente.
O que significa a queda da MP 927?
A MP 927, editada no início da pandemia, aborda alguns pontos interessantes no que diz respeito às horas extras. Um ponto era para atividades em estabelecimentos de saúde. Houve um aumento nas horas extras para esse serviço, com a exigência de um acordo individual e por escrito.
A mudança da MP 927 também muda o prazo de compensação do banco de horas positivo ou negativo. Durante a pandemia, esse prazo foi estendido para 18 meses e agora voltou aos 6 meses tradicionais.
Contudo, como a pandemia ainda não está totalmente resolvida, é possível que haja mais alguma mudança nos próximos meses ou até semanas. Portanto, entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida.