Quando o empresário queria constituir uma empresa pelo modelo e regras da sociedade limitada colocava no contrato um parente ou um amigo com uma porcentagem muito pequena da sociedade, apenas para cumprir o requisito de mais de um sócio.
Ou seja, na maioria das sociedades limitadas existentes no Brasil, um dos sócios tem 99% das cotas e outro 1%. Por conta dessa realidade e para modificá-la, a Lei 13.874/2019 criou a Sociedade Limitada Unipessoal.
Quer saber mais sobre a Sociedade Limitada Unipessoal ? continue lendo este post.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal nada mais é do que uma empresa criada na modalidade de sociedade limitada, mas com apenas um
sócio.
A grande vantagem desta espécie de sociedade é que o patrimônio do sócio está limitada ao valor que foi investido para integralizar o capital, havendo uma proteção patrimonial dos seus bens particulares.
Com esta novidade legislativa, o empresário poderá integrar o capital da sociedade sozinho e ser o único dono da empresa.
Ademais, aqueles que criaram sociedades limitadas pelo regime antigo e convidaram parentes ou amigos apenas para cumprir a regra de mais de um sócio, podem fazer alterações contratuais para que sejam transferidas as cotas.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Antes da Lei 13.874/2019, caso o empresário quisesse constituir uma empresa sozinho sua única opção era constituí-la por meio de uma EIRELI, modalidade onde há diversas restrições legais.
Por isso, a inovação da Sociedade Limitada Unipessoal apresenta diversas vantagens em relação a sistemática anterior, como:
– Não existe há limitação da integralização do capital no valor de 100 salários mínimos, podendo o sócio integralizar valores menores no momento da constituição da empresa.
– Mantém a proteção ao patrimônio pessoal e individual do sócio. A responsabilidade é limitada.
– Pode ter mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal em nome do sócio, o que não é permitido na EIRELI. Assim, o empresário pode ter várias empresas para diferentes atividades.
– Além de todas as vantagens da sociedade limitada, remuneração equivalente ao investimento, autonomia da empresa, negócio preservado, etc.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, o sócio deverá ter os Seguintes documentos:
– RG e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– Certidão de Nascimento, de casamento (se for casado) ou a averbação do divórcio (se for divorciado)
– IPTU
– Número de entrega do último IRPF ou título de eleitor( se nunca tiver entregado IRPF)
O procedimento de abertura da Sociedade Limitada Unipessoal é igual ao processo de abertura de qualquer espécie de sociedade.
Ou seja, deve seguir os seguintes passos:
Contrato social
O primeiro passo é confeccionar o contrato social com todas as informações e características da empresa que está sendo constituída e ao final o sócio deverá assiná-lo.
Junta comercial
O Contrato Social deverá ser registrado na Junta Comercial para que a empresa possa ser considerada constituída e dar publicidade a sociedade.
CNPJ
Uma vez registrada na junta comercial, a empresa terá um Número de identificação do Registro da empresa (NIRE).
Com o NIRE, basta ir diretamente ao site da Receita federal e abrir o número de CNPJ.
Alvará de funcionamento
Para que a empresa possa exercer suas funções, é indispensável que peça na prefeitura um alvará de funcionamento.
As regras, taxas e os procedimentos para que possa ser concedido o Alvará variam de acordo com o município onde a empresa estará localizada.
Inscrição no Regime Tributário
O último passo é enquadrar a empresa no regime tributário que for mais indicado para a situação contábil da empresa, normalmente será ou o Lucro Presumido ou o Simples nacional.
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