Desde o dia 20 de setembro, a Lei 13.874/2019, mais conhecida por Lei da Liberdade Econômica , entrou em vigor. Com elas, várias mudanças visando a desburocratização foram implementadas, inclusive no que diz respeito ao trabalho.
Assim, depois da MP 881/2019 ser transformada em lei, várias regras surgiram e outras deixaram de existir, e até mesmo a relação do trabalho sofreu modificações, sendo esse o assunto de nosso artigo.
Liberdade econômica para quê?
A Lei da Liberdade Econômica veio para contemplar uma antiga reivindicação de vários setores da sociedade que é tornar as coisas mais simples, tanto para empresas quanto para quem simplesmente deseja trabalhar.
Sim. O Brasil é um país no qual a burocracia e seus procedimentos, por vezes totalmente desnecessários, realmente prejudicam as relações, e a diminuição no poder do Estado sobre certas transações, principalmente as trabalhistas e comerciais é imprescindível para uma economia mais fluida e dinâmica.
Com mais estímulo ao empreendedorismo, PMEs e startups conseguem abrir mais vagas de emprego, reafirmando algo de que já se sabe: são elas que mais impulsionam a economia.
Por esse motivo, a Lei 13.874/2019 também fez consideráveis interferências na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também com o intuito de fazer girar a economia brasileira.
Lei da Liberdade Econômica na relação de trabalho
Entre as principais mudanças que a Lei da Liberdade Econômica realizou, podemos destacar 6 delas:
1 – Retenção da Carteira de Trabalho
As empresas agora têm o prazo de 5 (cinco) dias para o registro do colaborador, contrapondo-se às 48 horas que eram exigidas pela norma regra anterior.
Isso foi extremamente benéfico para os empresários em virtude do tempo reduzido que tinham para fazer as anotações na carteira e devolver ao funcionário.
2 – Carteira de Trabalho Digital
De acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas apenas eletronicamente. Quem for contratado por um empregador que ainda não utiliza o sistema eSocial, no entanto, ainda vai precisar da carteira física.
3 – Registro de ponto
Hoje, o registro de ponto é obrigatório apenas para empresas que tenham a partir de 20 funcionários. Entretanto, muitas empresas optaram por continuar com o ponto, independentemente do número de colaboradores, visando mais transparência e coibindo processos trabalhistas por tal motivo.
Só a título de conhecimento, antes, a obrigatoriedade era somente para empresas a partir de 10 colaboradores.
4 – Ponto por exceção
Houve a dispensa da marcação de ponto na entrada e saída em dias habituais. Somente horas extras, assim como eventuais saídas antecipadas e faltas devem ser apontadas. No entanto, isso tem de ser feito mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo de trabalho.
5 – Dias da semana
Desde que respeitando normas ambientais, trabalhistas e a vizinhança do local, atividades econômicas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana ou horário, mesmo que seja feriado.
6 – Fiscalização do trabalho
Existe a permissão para que um auditor do Ministério da Economia, objetivando um caráter mais orientador, firme termos de compromisso com a empresa em caso de irregularidades, antes da lavratura de multas.
7 – Registros públicos em meio eletrônico
A lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Lei da Liberdade Econômica na Prática
A Lei da Liberdade Econômica verdadeiramente causou diversas interferências no dia a dia de muitas empresas. Além da relação do trabalho, investimentos, contratos e outras medidas transformaram várias áreas do mundo corporativo.
Nosso escritório de advocacia presta assessoria tanto a pessoas físicas, quanto jurídicas com foco principal em empresas de médio porte, além de nos diferenciarmos pela esfera criminal penal como parte também dos serviços que prestamos.
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