A esfera das relações trabalhistas apresenta estudos e debates bastante aprofundados e de interesse universal.
Dentre as eventualidades próprias do cotidiano das instituições, os acidentes trabalhistas se destacam, tanto pela sua qualidade desastrosa, como também pelo seu potencial em conduzir as partes envolvidas ao ato instintivo de reivindicar todo o amparo legal que lhes cabe. Dito isso, é oportuno questionar: em casos de acidentes causados pelo funcionário, qual o procedimento adequado? A empresa deve se responsabilizar?
Para melhor avaliar as especificidades e os procedimentos mais recomendados em casos de acidentes trabalhistas, é de suma importância esclarecer a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
Responsabilidade Objetiva x Responsabilidade Subjetiva
Objetiva
Responsabilidade objetiva, na prática, pressupõe que as empresas respondem por quaisquer danos, sejam morais ou materiais, ou prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho, independentemente da constatação de culpa.
Isso significa dizer que as empresas carregam a responsabilidade de zelar por um ambiente de trabalho seguro e equilibrado e devem responder caso ocorra algum tipo de violação.
Percebe-se que dentro dessa teoria, prevalece o argumento de que o empregado não deve arcar com danos originados por atividades próprias da empresa, uma vez que é o empregador o principal beneficiado dessas atividades. Dessa forma, as empresas precisam considerar os eventuais riscos gerados por suas atividades, que podem se diferenciar em tipos e graus.
Subjetiva
A responsabilidade subjetiva se diferencia da objetiva por acentuar o elemento culpa, que pode ser caracterizado por atos de negligência, imprudência ou incompetência. Para a consolidação da responsabilidade subjetiva nos acidentes trabalhistas, também é necessário que haja a existência do dano e do nexo causal entre o ato praticado e o prejuízo causado.
Assim, feita a devida diferenciação entre esses importantes conceitos que regimentam o Direito do Trabalho, é válido ressaltar que as responsabilidades, objetiva e subjetiva, complementam e otimizam o ordenamento jurídico na assistência ao acidentado.
No entanto, as situações que envolvem acidentes trabalhistas devem ser particularmente analisadas, haja vista as variadas possibilidades de julgamento. Existem circunstâncias onde a indenização pode ser indeferida, mesmo com a comprovação do acidente, quando a responsabilidade civil do empregador é excluída.
Excludentes das Responsabilidades do Empregador
As situações que excluem a responsabilidade do empregador são caracterizadas pela eliminação do nexo de causalidade. Em outras palavras, o empregador não pode responder objetivamente, porque os motivos do acidente não têm relação direta com o exercício do trabalho e não contam com o seu controle.
Em relação aos casos de culpa exclusiva da vítima, eles ocorrem quando o acidente é impulsionado unicamente por sua conduta. Podemos tomar como exemplo um operário que sofre uma lesão física provocada pela falta de equipamentos de proteção. Nesse exemplo, fictício, o funcionário contrariou orientações previamente transmitidas pela empresa, que também disponibilizou os equipamentos de forma adequada.
Importante destacar que mesmo verificada a culpa exclusiva do funcionário, seus direitos beneficiários serão assegurados pelo INSS, que fundamenta sua atuação na responsabilidade objetiva.
Além dos casos de culpa exclusiva, existem outras situações que constam como excludentes da responsabilidade do empregador.
Os casos de força maior ou fortuito são também concebidos como inevitáveis em relação à vontade do empregador e insuficientes de nexo causal com o exercício de trabalho, mesmo se ocorridos no local e horário de trabalho.
No tocante aos casos de excludente de responsabilidade por fato de terceiro, o empregador também não pode responder objetivamente, além de ficar impossibilitado de reivindicar indenização.
Nessas condições, assim como nos casos de culpa exclusiva e de força maior, a vítima também terá seus direitos beneficiários assegurados.
A Importância de Contar com uma Assessoria Especializada
Desse modo, é natural perceber que toda avaliação efetivada sem o entendimento jurídico sobre conceitos básicos estará fadada ao erro e arbitrariedade.
Daí a importância de não somente ter domínio sobre o assunto, mas também analisar os acidentes caso a caso, para que ocorra a verificação de suas especificidades e efetivação da justiça.
Além dos procedimentos de segurança para sua empresa, ter uma assessoria especializadas em conflitos e gestão de pessoas, fará diferença em casos assim.
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