Você sabia que mesmo um pai que paga regularmente a pensão para o seu filho pode ser condenado por abandono afetivo?
Apesar de não ter previsão legal e existir diversos projetos de lei querendo regulamentá-lo, tanto a jurisprudência como a doutrina entende ser plenamente possível haver a condenação por abandono afetivo com base nos princípios do direito de família e normas já existentes.
Isso porque os pais têm o dever não só de arcar com as despesas dos seus filhos, mas também de um dever de cuidado.
Quer saber mais sobre abandono afetivo? Continue lendo este post.
O que é abandono afetivo?
Todo pai que não participa da vida do seu filho está descumprindo o seu dever de cuidado e pode ser condenado o abandono afetivo.
O abandono afetivo é uma espécie de dano moral que pune aqueles pais que não estão presentes na vida do filho sem qualquer justificativa, seja porque não cumpre com as suas visitas regulares, não liga para o filho, não se interessa, etc.
Quantos casos não conhecemos de crianças que esperam pronta por seu pai e ele não vem buscar no dia e horário combinado?
Para tentar reparar o abalo psicológico causado por essa ausência foi criado o instituto do abandono afetivo, que faz uma reparação financeira a esta criança.
A justiça está condenando a falta de amor?
Cuidar e amor são institutos distintos. O que o abandono afetivo protege é o dever de cuidado dos pais com os filhos.
Amar alguém é uma motivação psicológica que não pode ser mensurada e analisada pela lei. É um conceito subjetivo que outras ciências estudam, como a filosofia, psicologia ou a religião.
Já o cuidado pode ser mensurado por meio de elementos objetivos, sendo possível a sua verificação e comprovação. As pessoas são livres para ter ou não filhos, mas uma vez que os tenha, a lei impõe aos pais que cuidem de maneira adequada.
É, por isso, que caso a mãe não permita que o pai cumpra com seus deveres legais, ela pode ser acusada de alienação parental.
Como a justiça tem entendido o abandono afetivo?
Os juízes e Tribunais diante dos casos em concreto tem condenado aos pais valores altos a título de danos morais por abandono afetivo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já condenou um pai em R$ 50 mil reais um pai que nunca ajudou a sua filha e apenas teve contato com ela em duas ocasiões: com 2 anos de idade e depois com 14 anos.
O último caso que repercutiu na mídia, veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nele um pai mesmo pagando a pensão corretamente foi condenado a pagar R$ 120 mil reais por danos morais.
Isso porque ficou comprovado no processo que o pai após se divorciar da mãe não teve mais contato com o filho de oito anos e um ano de idade, deixando todas a responsabilidade para a mãe.
Dessa forma, caso fique comprovado nos autos que o pai não tem interesse na vida do filho e não cumpre com suas obrigações constitucionais de cuidado, poderá ter que arcar com condenações em valores expressivos na justiça posteriormente em decorrência da sua ausência.
Você já ouviu falar sobre Alienação Parental?
Outro assunto muito polêmico sobre pais divorciados. Clique aqui para ler sobre o assunto.
Você está passando por momentos assim?