A depressão, hoje, atinge grande parte dos brasileiros de diferentes idades, e é classificada como um transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS), suas características são uma tristeza constante, dificuldade em realizar as atividades do dia a dia, desânimo dentre outros sintomas causados por alterações na produção de alguns hormônios ligados ao bem-estar e prazer.
Por conta de seus sintomas, a depressão por muito tempo foi tratada como um tabu, sendo sinônimo de pessoas que apenas sentiam preguiça e outras comparações erradas. Hoje, ainda existe esse descaso com os depressivos, porém, graças às informações divulgadas, esse quadro tem mudado.
A depressão no trabalho
Segundo a OMS, cresceu 18% em cerca de 10 anos, dados demonstram que mais pessoas têm sido atingidas por este que é considerado o mal do século. Para os trabalhadores, é preciso estar atento aos direitos de estabilidade e afastamento pela doença.
Um dos motivos é o agravamento do quadro em situações de estresse, que podem acontecer durante o trabalho. Além disso, aqueles que já possuem predisposição para a doença devem manter o acompanhamento médico a fim de evitar situações de crise.
Isso, porque a depressão pode gerar o afastamento por mais de 15 dias, portanto, pelo INSS, porém, pode ser configurada como doença ocupacional a depender do caso. O mais importante é que o trabalhador tenha atenção aos seus direitos e também que os empregadores os coloquem em prática.
A depressão enquanto doença ocupacional
Como já mencionamos, há fatores que possuem o potencial de desencadear casos de depressão, como ambientes de muita pressão e estresse. Então, há muitas ocupações com poder de desencadear esse quadro em seus profissionais. A pressão excessiva gera diversos sintomas e doenças no funcionário, dentre elas a depressão.
Nesses casos, a depressão é classificada como doença ocupacional, pois a empresa tem a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho saudável. Quando um funcionário se afasta por uma depressão desencadeada pelos problemas de estresse no trabalho, o papel legal da empresa é fazer uma CAT (Comunicação de Acidente no Trabalho).
Depois disso, por consequência dos motivos do afastamento, caso seja por mais de 15 dias, o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário. Durante esse tempo, a empresa continua a fazer o depósito do FGTS normalmente. Ao retornar, o empregado terá estabilidade de 1 ano, como ocorre em outros casos de CAT.
Claro que, na justiça, cada caso pode ser avaliado de forma individualizada, conforme os prejuízos materiais e emocionais sofridos pelo empregado. É importante sempre manter arquivados todos os documentos envolvidos no tratamento, como atestados e receitas médicas.
Então, é preciso que o trabalhador e empregador saibam desses direitos para seguir conforme diz a lei, a fim de minimizar os problemas entre as partes.
Você tem um funcionário com depressão?
Saiba mais em nosso artigo Funcionário com depressão. O que fazer?
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Uma resposta para “Reconhecimento de estabilidade ou afastamento por depressão”
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