Receita Federal Regulamenta Criptomoedas

As chamadas criptomoedas têm se tornado cada vez mais frequentes em transações financeiras. Também conhecidas como criptodinheiro, referem-se a uma moeda digital, que é criptografada para garantir sua segurança durante as movimentações. Atualmente, existem mais de 5.600 tipos de criptomoedas registradas em todo o mundo, sendo a bitcoin uma das mais usadas e famosas delas.

Existente apenas no cenário virtual, esse modo de dinheiro até então não era regulamentado, o que eximia os usuários de obrigações fiscais e declaratórias, além da falta de fiscalização das movimentações.

Além dessas motivações, esse tipo de moeda tem atraído pessoas pelo fato de poder ser usada para compra de bens e serviços, com as demais, mas sem estar vinculada a nenhum sistema bancário. Ou seja, trata-se de um sistema totalmente decentralizado. Isso faz com que a sua transferência seja mais barata, uma vez que não há a necessidade de pagar as taxas cobradas pelas instituições financeiras.

Devido à intensa e fácil utilização dessa moeda, sem fiscalizações e controles (podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato), a era de fraudes do criptodinheiro começou a surgir. Grupos no mundo todo, inclusive do Brasil, passaram a se utilizar do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e até mesmo terrorismo.

 

Normativa

Por conta disso, o processo de regulamentação se fez necessário em nosso país. Em maio deste ano, foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 1888/2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Em países como Japão, Singapura e Emirados Árabes já possuem regulamentação da criptomoeda.

 

O que irá mudar com a normativa?

Desde agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com as moedas virtuais, devem prestar informações à Receita Federal. Ou seja, todas as transações realizadas, agora serão de conhecimento das autoridades para que haja um controle e uma maior segurança nesse tipo de transação.

Dessa forma, as Exchanges, que são as corretoras do mercado de criptoativos, domiciliadas em nosso país, deverão informar à Receita todas as transações realizadas através da mesma, independentemente do valor.

Já as operações que forem realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas, sem que haja o intermédio de corretoras, deverão ser informadas por elas mesmas. Isso também se aplica aos casos de domiciliarem transações em Exchanges fora do país. Para ambas as situações, é preciso declarar apenas quando o montante movimentado mensalmente ultrapassar os R$ 30 mil.

 

O que deve ser declarado?

Dentre as informações que devem ser declaradas, destacam-se a data e o tipo da operação, que podem ser de compra e venda, doações, transferências etc; os titulares, os criptoativos e o valor da operação em reais. Movimentações não declaradas ou declaradas fora do prazo estipulado na norma estarão sujeitas à multa pelo Governo Brasileiro.

 

Tal medida irá reforçar essa tendência em nosso país e corroborar para uma maior segurança nas movimentações.

Quer saber mais sobre os seus direitos e deveres jurídicos? Entre em contato conosco clicando aqui.