Funcionária grávida

Funcionária gravida. O que a empresa precisa saber?

funcionária grávida tem direitos e deveres garantidos por Lei durante e após a gestação. Essas atribuições também variam de acordo com o regime de trabalho da colaboradora. Conheça as principais diretrizes legais acerca do assunto!

 
Durante a gestação

Mesmo com as leis trabalhistas garantindo que as mulheres tenham os mesmos direitos que os homens, sabemos que, na prática, isso não é uma realidade. Infelizmente, muitas mulheres ainda precisam se preocupar sobre como ficarão suas situações na empresa, caso venham a engravidar.

Um dos direitos mais importantes das mulheres empregadas no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que engravidam é a estabilidade empregatícia. Isso significa que elas não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gestação até cinco meses após o parto, salvo por justa causa.

No caso de contratos de experiência, por tempo indeterminado e períodos de aviso prévio,  aplica-se a mesma regra. Confira outros direitos inerentes à funcionária grávida:

  • Transferência de função – Caso seja necessário para sua saúde. Após seu retorno ao trabalho, no entanto, ela deve retomar seu posto original
  • Dispensa de jornada – Para a realização de seis consultas médicas e exames, no mínimo, sem duração definida
  • Licença Maternidade – Por tempo determinado pela empresa, mas sempre no prazo de 120 a 180 dias (4 a 6 meses). Neste período, a colaboradora recebe o mesmo salário registrado em sua carteira de trabalho, pago pela Previdência Social. O afastamento pode ter início após o parto ou durante a gestação, de acordo com determinação médica. O direito à Licença Maternidade também é garantido a mães de filhos adotivos.

 

Após a gestação (puerpério)

Após o parto, as mulheres ainda precisam se dedicar bastante aos seus filhos. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho também garante seus direitos após o nascimento da criança.

Até o sexto mês de idade do bebê, a funcionária tem direito a dois descansos especiais de meia hora, destinados à amamentação. Ainda, durante o mesmo período, empresas com o mínimo de 30 funcionárias mulheres (com idade superior a 16 anos), devem ter um local apropriado para que elas deixem seus filhos enquanto trabalham.

Uma opção alternativa a esta última é o auxílio-creche, em que a empresa ajuda nos custos da creche para os filhos de idade até seis meses.

 

Demais observações

As prerrogativas mencionadas dizem respeito às mulheres empregadas no regime CLT. Já as puérperas autônomas podem requerer o salário-maternidade através do site Meu INSS ou pelo telefone 135, desde que:

  • Apresentem a certidão de nascimento do bebê
  • Tenham contribuído por 10 meses, no mínimo
  • A última contribuição tenha ocorrido no último ano

Este salário-maternidade também pode ser solicitado em casos de adoção e abortos espontâneos.

Outro ponto importante de ser destacado é em relação à entrevista de emprego. Muitas vezes, as mulheres se deparam com situações onde precisam responder se estão grávidas ou pretendem ter filhos, conduta proibida pela Lei Federal n° 9.029, de 1995. Por ser uma conduta proibida, a empresa corre o risco de receber ações por danos morais.

É importante quer as empresas, no momento do processo seletivo, se atentem a esses critérios que podem passar despercebidos como, por exemplo, ficha de inscrição da candidata.

Procure uma assessoria trabalhista especializada, com diferencial da gestão de conflitos e suporte empresarial.

Pequenos cuidados podem evitar grandes processos. Não se arrisque!

 

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