planejamento societário

Planejamento Societário: 5 fatos que você precisa saber sobre o assunto

Um planejamento societário é o estabelecimento de normas e regras pertinentes ao negócio, passando por diversas áreas, sejam elas jurídicas, familiares ou contábeis.

Quando pessoas decidem constituir uma empresa, o intuito é que ela se mantenha por muitos anos, passando para outras gerações, como um legado. Nesse sentido, visando antecipar problemas e a forma como tais questões são resolvidas, faz-se prioritária a elaboração de um planejamento societário antes do início das atividades empresariais.

 

O que preciso saber sobre planejamento societário?

Há muitos aspectos dele que você precisa saber. Dentre eles, destacamos 5:

 

1 – Contrato Social não é planejamento societário.

De um modo geral, o planejamento societário é a definição dos direitos e deveres dos sócios, seu papel e responsabilidade em cada situação, assim como uma espécie de guia que norteará decisões, por vezes, difíceis de serem tomadas.

Logo, é ele que vai delinear todas cláusulas do Contrato Social. Na verdade, esse planejamento é a primeira coisa a ser feita, ao passo que o Contrato é última. Só então, deve-se ir à Junta Comercial com os outros documentos em mãos para registrar a empresa.

 

2 – Regras de entrada e saída de sócios

Essa é uma das causas mais difíceis de gerenciamento, quando ocorre na empresa, pois, muitas vezes, envolvem questões familiares. A questão sucessória tem de ser definida desde o início para que não se perca o foco do negócio, esquecendo-se dos clientes, o que prejudica a própria saúde da empresa.

Assim, é primordial que saber:

  • Como será o pagamento da participação de quem sai;
  • De que forma serão redirecionadas as cotas;
  • Se a entrada do novo sócio deverá ter aprovação unânime dos outros ou não;
  • Em caso de falecimento, há herdeiros? Dentre esses, algum tem aptidão para o negócio?

 

3 – Responsabilidade dos sócios

É importante saber a respeito dessas duas figuras:

  • Administrador: Toda empresa precisa da figura do sócio administrador, o responsável legal pela empresa. Detalhe: ele não pode ocupar cargo público;
  • Investidor: O sócio investidor é aquele que entra apenas com o capital, mas pode ou não participar da administração da empresa.

Além desses, há os outros sócios que fazem parte da empresa. De qualquer modo, todos eles terão atribuições definidas no negócio.

Essa delimitação de funções contribui, inclusive, para a boa imagem da empresa no mercado, pois os clientes saberão a quem procurar para resolver problemas ou obter informações. Isso demonstra o nível de organizacional do negócio.

 

4 – Tipo societário, Capital Social

Aqui, define-se ainda, a participação de cada um com relação ao capital social. Desse modo, será possível auferir e precisar tanto os lucros, quanto as perdas, se houver. Ademais, o tipo de sociedade escolhido interferirá no nível de responsabilização dos sócios, já que difere se for sociedade simples, anônima, limitada.

 

5 – Patrimônio dos Sócios

Cabe falarmos também, a respeito da segurança patrimonial dos sócios, algo de suma importância no planejamento societário.

É fundamental separar o patrimônio dos sócios do patrimônio da empresa. Dessa forma, caso a empresa contraia dívidas, elas não alcançarão os sócios. Igualmente, esses não poderão se valer dos bens da empresa em caso de débitos pessoais.

Onde buscar orientação?

Como você deve ter notado, o planejamento não só protege os sócios como suas relações também. Afinal, uma boa sociedade começa com pessoas que se gostam e que desejam continuar assim por muito tempo.

O tema é bastante abrangente. Então, se ainda tiver dúvidas a respeito desse ou precisar de orientação, acesse nosso site e conheça todas as soluções jurídicas.

 

Fonte: Partner Consulting