A celebração de um contrato, independente da sua espécie, é caracterizada como um instrumento jurídico, que tem como objetivo gerar obrigações entre as partes envolvidas. Contudo, existem muitas dúvidas sobre as diferenças entre o contrato comercial e o contrato civil.
A palavra contrato tem origem no latim contractu e significa “tratar com”, ou seja, realizar um acordo com alguém sobre um interesse em comum. Para que esse instrumento jurídico seja celebrado, alguns requisitos precisam ser cumpridos.
As principais exigências são a existência de duas ou mais pessoas, definição do objeto do contrato, capacidade genérica para praticar os atos da vida civil, estar apto para realizar a contratação, ter a concordância de ambas as partes, o objeto do contrato precisa ser lícito, possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico e economicidade desse objeto.
Esses requisitos exigem para impedir que algumas anomalias ocorram, como por exemplo, a celebração de um contrato de incorporação de sociedade, tendo um menor incapaz como uma das partes ou um acordo jurídico em que o objeto do contrato seja a transferência dos órgãos de um para o outro.
O que é um contrato civil?
O contrato civil é um tipo de instrumento regido pelo Direito Civil. É aquele praticado por qualquer pessoa que seja capaz, de acordo com as normas do Estatuto Civil. As espécies de contratos civis mais comuns são o contrato de casamento, de compra e venda, de arrendamento, de locações residenciais, empreitada, mandato, prestação de serviços, entre outros.
Você sabe o que é um contrato comercial?
O contrato comercial, regido pelo Direito Empresarial, é aquele praticado por comerciantes que estejam no exercício da sua profissão e em que o objeto do contrato é um ato de comércio. Há diversas espécies de contrato comerciais.
As mais praticadas são os contratos comerciais de alienação fiduciária em garantia, promessa de compra e venda, de transporte, de mandato mercantil, de representação comercial, de gestão de negócio, de comissão, de mútuo mercantil, de seguro, de fiança mercantil, de know-how, de franchising, os contratos bancários e o contrato de compra e venda mercantil.
Conheça a diferença entre contrato comercial e contrato civil
O Código Empresarial no Brasil está inserido no novo Código Civil, por isso, a maioria das espécies de contrato são comuns a ambos. Porém, essa alteração unificou apenas algumas obrigações de direito privado e incluiu no Direito Civil alguns textos que tratavam de assuntos referentes ao Direito Comercial.
Isso quer dizer que tanto o Direito Empresarial, como o Direito Civil, são disciplinas distintas que possuem, cada uma, sua autonomia. A diferença entre esses dois tipos de contrato está nas relações e obrigações que podem ser tratadas.
No contrato comercial podem ser celebradas as relações jurídicas entre comerciantes ou empresários em que se desenvolva qualquer obrigação comercial. Já no contrato civil, estão enquadradas as relações entre pessoas não jurídicas que estejam relacionadas às obrigações civis.
Essa questão é só uma das diversas dúvidas que pairam sobre o empresariado brasileiro. Nosso escritório de advocacia é especializado em assessoria de empresas de médio porte.
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