A pensão alimentícia é um tema bastante recorrente no Direito Familiar. Trata-se do valor pago a alguém (geralmente, o filho) para a manutenção de suas necessidades básicas. Apesar de o nome fazer referência a “alimentos”, a quantia não é destinada apenas à alimentação do credor, abrangendo também despesas com moradia, educação, saúde, vestuário, entre outros.
A ausência de seu pagamento constitui crime contra a assistência familiar. Ainda assim, a pensão alimentícia atrasada não é rara, e sua cobrança depende de alguns fatores. Confira!
Tenho o direito de cobrar?
A primeira questão a ser analisada é a existência ou não do Título Executivo, documento que exige legalmente o pagamento mensal da pensão alimentícia.
Além de determinar que o valor seja pago, o papel também detalha o valor da pensão e o dia em que deve ser paga, informações essenciais para a cobrança adequada da mesma.
De que maneiras posso cobrar?
Existem duas maneiras principais de se fazer a cobrança de pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil.
Também chamada de “rito de expropriação”, a penhora de bens é realizada pelo próprio juiz, através de ordem enviada ao banco em questão.
Nesta modalidade, geralmente ocorre a penhora da conta bancária do devedor e a transferência da devida quantia ao credor.
Vale lembrar que o processo de penhora também pode ser aplicado a outros bens do devedor, como automóveis, imóveis, aplicações e até mesmo seu salário (descontos mensais de até 50% do valor, até quitação da dívida).
Já a prisão civil é uma opção mais extrema, geralmente utilizada para que o devedor faça o pagamento da dívida mais rapidamente. Isso porque, se não o fizer, acaba sendo preso por um período que varia de um a três meses.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo preso, a dívida continua existindo. Vale pontuar também que o devedor não é encaminhado a uma prisão comum, mas uma prisão civil, onde é encarcerado com outros devedores de pensão alimentícia.
Em ambas as modalidades, é possível que a cobrança seja realizada a partir do primeiro dia de atraso do pagamento. No entanto, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso.
Tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem o prazo máximo de 3 dias para provar o pagamento da dívida ou a impossibilidade de fazê-lo.
Informação extra: mesmo não sendo uma cobrança em si, vale a pena citar a possibilidade de se protestar a dívida em cartório, negativando o nome do devedor.
Quantas pensões posso cobrar?
Caso o método de cobrança escolhido seja a penhora de bens, se o credor tiver idade inferior a 18 anos, todas as pensões atrasadas podem ser judicialmente cobradas, com as devidas atualizações e correções monetárias.
Porém, se for maior de idade, somente as pensões referentes aos últimos 2 anos podem ser cobradas! Já na prisão civil, os últimos 3 meses de atraso é o máximo que pode ser cobrado.
Vítimas de pensão alimentícia atrasada devem procurar o auxílio de um advogado para que o processo de cobrança caminhe da melhor maneira possível. Por isso, se você se identificou com a situação apresentada, entre em contato conosco!
Veja também os Direitos do companheiro em casos de Herança (na separação).
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Uma resposta para “Cobrança de pensão alimentícia atrasada, como proceder?”
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