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Recolhimento devidos em caso previdência privada – efetuada pela empresa

Com as recentes mudanças promovidas pelo Governo Federal na Previdência Social – sistema que é gerido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) -, as quais são vistas pelos especialistas como mais rígidas, muitas pessoas passaram a cogitar a possibilidade de adotar a previdência privada oferecida pela empresa na qual trabalha, para aumentar a sua renda no futuro.

Mas, como funciona a previdência privada oferecida por uma empresa? Se você também tem essa dúvida, não deixe de acompanhar a leitura deste conteúdo!

 

O que é previdência privada?

De acordo com os estudiosos, a previdência privada tem se colocado como uma arma nas mãos das organizações para reter e atrair talentos. Em outras palavras, elas têm oferecido a previdência privada como um benefício a mais para fazer com que profissionais talentosos permaneçam em seu quadro de colaboradores. Ressalte-se que, conforme as recentes notícias, 26% de todos os planos privados do Brasil são oferecidos por empresas aos seus funcionários.

Pode-se entender por previdência privada o investimento que garante uma renda complementar ao investidor, no futuro. A renda complementar varia conforme o plano escolhido e disponibilizado pelo empregador. Sabe-se, no entanto, que quanto mais alto for o valor contribuído, maior será a renda complementar no futuro.

 

Tipos de planos de previdência privada

As empresas, geralmente, oferecem dois tipos de planos aos seus funcionários: os instituídos e os averbados. Em relação ao primeiro caso, tanto o empregador como o funcionário contribuem com a mesma quantia ou percentual. Se é descontado 10% do salário do colaborador, então a empresa também paga esse valor, por exemplo. No segundo, as marcas apenas disponibilizam o plano, facultando a adesão por parte do funcionário.

De acordo com os especialistas, o plano mais adotado é o instituído. A sua vantagem é que se o colaborador for desligado da empresa, ele poderá levar o plano consigo, isto é: o valor pago por ele e pela marca.

No entanto, ainda que cada empresa tenha a liberdade para formular suas próprias regras, sem deixar de observar a lei, ela pode exigir um tempo mínimo de trabalho para que o colaborador consiga levar consigo o plano. Geralmente, o plano só é liberado completamente, com o valor integral, depois de 7 a 10 anos de trabalho. Poderá levar também o valor proporcional, desde que isso esteja previsto em contrato.

A Advogada, Joice Gomes, da área trabalhista informou que “Os tipos de previdência privada mais comuns são PGBL e VGBL. Estes dois planos de previdência são tipos de aposentadorias privadas e não estão ligadas ao INSS. PGBL significa plano gerador de benefícios Livres e VGBL significa vida gerador de benefícios livres.”

Vantagens da previdência privada

Conforme os especialistas, a previdência privada garante vários benefícios ao colaborador, destacando-se os seguintes:

Rendimento maior que o teto praticado pela Previdência Social;

Contribuições que são retidas diretamente em folha (isso otimiza a vida do funcionário);

Dedução fiscal a cada contribuição, o que pode reduzir o cálculo do imposto de renda;

Maior disciplina com relação ao controle financeiro, visto que a contribuição é feita diretamente em folha, sem que com isso o dinheiro sequer chegue ao bolso do colaborador.

Como vimos, a previdência privada é uma ótima solução para quem busca um bom rendimento no futuro, bem como controle financeiro, considerando que a contribuição é feita diretamente na folha de pagamento.

 

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